Decreto nº 87.779 de 03/11/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1982

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 18.046, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - São criados, na forma do Anexo deste decreto, nas Categorias Funcionais de Contador, do Grupo Outras, Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900 e Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100, da Tabela Permanente da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"