Decreto nº 87.775 de 03/11/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1982
Outorga à Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, concessão para captação de águas do rio Pomba, para abastecimento público, no Município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 52 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 704.394/79,
DECRETA:
Art. 1º - É outorgada à Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE concessão para captar até 0,120 m³/s de águas do rio Pomba com a finalidade de abastecer a cidade de Santo Antônio de Pádua, no Município de mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 3º - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 4º - A concessionária fica, obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"