Decreto nº 87.774 de 03/11/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1982
Dispõe sobre delegação de competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a utilização de imóveis da União.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 12, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - É delegada competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a utilização de imóveis da União, sob o regime de aforamento, observadas as exigências legais aplicáveis.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"