Decreto nº 87.773 de 01/11/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1982
Eleva o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8º, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975, fica elevado para Cr$4.200.000.000,00 (quatro bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a incorporação de reservas de capital acumuladas em exercícios anteriores.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de novembro 1982; 160º da Independência e 94º da Revolução.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto"