Decreto nº 87.773 de 01/11/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1982

Eleva o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8º, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975, fica elevado para Cr$4.200.000.000,00 (quatro bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a incorporação de reservas de capital acumuladas em exercícios anteriores.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de novembro 1982; 160º da Independência e 94º da Revolução.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto"