Decreto nº 87.735 de 19/10/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1982
Dispensa a licitação para a alienação das terras devolutas da União que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os arts. 126, § 2º, alínea "b", 143 e 145, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Ministro Extraordinário para Assuntos Fundiários, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação na alienação dos lotes abaixo mencionados:
I - Lote denominado Gleba Despraiado, com 12,2667 ha, situado no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, ocupado por MARGARIDA FERREIRA DE ALMEIDA, C.I.RG nº 437.391 - SSP/MT, conforme consta do processo INCRA/CR-13/Nº 1634/76;
II - Lote nº 3, da Gleba 1, do Loteamento Tocantins e Santa Teresa, 1º etapa, fls A e B, com 771,2882 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás. Ocupado por LEOPOLDO ALVES MOREIRA, C.I. RG. nº 652.739 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 176/77;
III - Lote nº 47, do Loteamento Cocal, 4a etapa, fls. 1, com 299,8399 ha, situado no Município de Lizarda, Estado de Goiás, ocupado por FRANCISCO BATISTA, C.I. RG. nº 505.369 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 1723/81;
IV - Lote nº 73, do Loteamento Cocal, 4a etapa, fls. 1, com 400,2048 ha, situado no Município de Lizarda, Estado de Goiás, ocupado por FRANCISCO BEZERRA LIMA, C.I. RG. nº 1.416.453 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 1726/81;
V - Lote nº 138, do Loteamento Cocal, 4a etapa, fls. 3, com 243,8870 ha, situado no Município de Lizarda, Estado de Goiás, ocupado por MANOEL VIANA FERREIRA, Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 83.654 - Série 00002 - GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 1826/81;
VI - Lote nº 190, do Loteamento Cocal, 4a etapa, fls. 3, com 199,3628 ha, situado no Município de Lizarda, Estado de Goiás, ocupado por ANTONIO GOMES DA SILVEIRA, C.I. RG. nº 502.567 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 127/82;
VII - Lote nº 250, do Loteamento Cocal, 4a etapa, fls. 4, com 157,5349 ha, situado no Município de Lizarda, Estado de Goiás, ocupado por MAXIMIANO JOSE DE VARGAS, C.I. RG. nº 1.272.254 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 361/82;
VIII - Lote nº 43, do Imóvel Água Quente, Gleba 4, com 164.8694 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por DOMINGOS DE SOUZA MENDONÇA, C.I. RG. nº 878.097 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 425/82;
IX - Lote nº 257, do Loteamento Cocal, 4a etapa, fls. 4, com 107,8832 ha, situado no Município de Lizarda, Estado de Goiás, ocupado por ODILON MARTINS DOS SANTOS, C.I. RG. nº 1.416.483 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 528/82.
X - Lote nº 49, do Loteamento Cocal, 4a etapa, fls. 1, com 185,8791 ha, situado no Município de Lizarda, Estado de Goiás, ocupado por ELISEU SERGIO DA CUNHA, C.I. RG. nº 409.365 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 531/82;
XI - Lote nº 36-B, do Loteamento Pé de Morro, 2a etapa, com 285,0444 ha, situado no Município de Miranorte, Estado de Goiás, ocupado por ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA, Título Eleitoral nº 2.361, 81ª Zona, 12a Seção - Miranorte/GO, ADILON COELHO DE OLIVEIRA DA SILVA, C.I. RG nº 1.349.401 SSP/GO, e DEUSDETE CLEMENTINO DA SILVA, C.I. RG nº 1.350.153 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 614/82;
XII - Lote nº 9.B, do Loteamento Tocantins e Santa Teresa, Terreno Porteiras, com 113,5691 ha, situado no Município de Peixe Estado de Goiás, ocupado por FLORA DIAS DA SILVA, C.I. RG. nº 1.557.097 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PFG/Nº 617/82.
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"