Decreto nº 87.730 de 19/10/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1982
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro e Salvador, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) Luigi Giuliani, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/86 do terreno de marinha, situado na Rua Miguel Lemos nº 8, correspondente ao apartamento nº 805, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-17.469, de 1982;
2) Claudio Longo, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 68/15.864 do terreno de marinha, situado na Rua Peter Lund nº 38, correspondente ao apartamento nº 203 do Bloco A-1, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-07.815, de 1982;
3) Manuel Pazos Lopez, de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha e acrescidos, situado na Rua Franco Job nº 39, Ilha do Governador, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-43.330, de 1981;
4) Berto Siles Zegarra e sua mulher Blanca Rosario Gusman de Siles, ambos de nacionalidade boliviana, da fração ideal de 6.444/1.614.974 do terreno de marinha, situado na Praia de Icaraí, nº 69, correspondente ao apartamento nº 403 do Bloco II, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-56.276, de 1981;
5) Yang Cheng Hsiung e sua mulher Kikuko Yang, Yang Kuo Hsiung e Huang Chi Lang, todos de nacionalidade chinesa, da fração ideal de 387/53.000 do terreno de marinha, situado na Praia de Icaraí nº 113, correspondente ao apartamento nº 1.102 do Bloco 2, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-01.448, de 1982;
6) Margot Sara Breslauer, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 1/47,87 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Miguel Calmon nº 17, com numeração suplementar pela Rua Portugal nº 18, correspondente à sala nº 204, Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0585-01.934, de 1962.
b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
1) Nassim Abrão Zattar, de nacionalidade libanesa, da fração ideal de 1/16 do terreno de marinha, situado na Praia da Bandeira nº 33, correspondente ao apartamento nº 205, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Ilha do Governador, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-02.698, de 1982;
2) Sandra Haegler, de nacionalidade britânica, do terreno de marinha, integrante da Fazenda Mombaça, designado por Sítio Recreio nº 9, situado na Praia de Mombaça, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-58.595, de 1981.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"