Decreto nº 87.703 de 18/10/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1982

Autoriza à ULTRAFÉRTIL S/A. - Indústria e Comércio de Fertilizantes, a proceder ao aumento do limite de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 605.520/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a ULTRAFÉRTIL S.A. - Indústria e Comércio de Fertilizantes a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$25.289.682.965,66 (vinte e cinco bilhões, duzentos e oitenta a nove milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta e seis centavos) para Cr$36.872.415.406,00 (trinta e seis bilhões, oitocentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e quinze mil e quatrocentos e seis cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"