Decreto nº 877 de 14/03/2012
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 mar 2012
Introduz a Alteração 2.971 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO Nº 2.971 - O inciso XXIII do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
XXIII - até 30 de abril de 2014, a entrada dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à prestação de serviços de saúde, desde que estejam isentos ou sujeitos à alíquota reduzida a 0 (zero) dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS 01/1999, 05/1999, 55/1999, 90/1999, 84/2000, 127/2001, 30/2003, 10/2004, 40/2007 e 104/2011);
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 801, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos incisos II e III da Alteração nº 2.928 que produzem efeitos a partir de 1º de setembro de 2012."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - desde 21 de outubro de 2011, quanto à Alteração nº 2.971; e
II - desde 9 de fevereiro de 2011, quanto à Alteração prevista no art. 2º deste Decreto.
Florianópolis, 14 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelso Antônio Serpa