Decreto nº 87.697 de 11/10/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1982

Fixa o limite do capital autorizado da Companhia Rio-Grandense de Nitrogenados - CRN.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 603.893/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Rio-Grandense de Nitrogenados - CRN a elevar o limite de seu Capital Social de Cr$1.417.083.336,22 (hum bilhão, quatrocentos e dezessete milhões, oitenta e três mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros e vinte e dois centavos) para Cr$1.963.845.120,41 (hum bilhão, novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte cruzeiros e quarenta e um centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"