Decreto nº 87.671 de 05/10/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1982
Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª, 4ª e 8ª Regiões, o crédito especial no valor de Cr$ 125.576.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.028, de 13 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 4ª e 8ª Regiões o crédito especial no valor de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora"