Decreto nº 87.666 de 05/10/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1982
Renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Clube de Rio Largo S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 26.230/75,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33 § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de julho de 1976, a concessão outorgada pelo Decreto nº 57.619, de 10 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente, à RÁDIO CLUBE DE RIO LARGO S/A., para executar, na cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"