Decreto nº 87.665 de 05/10/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1982
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão, através do Instituto Maranhense de Tecnologia Educacional - IMTEC - TVE, a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.798/71,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Maranhão, através da autarquia, INSTITUTO MARANHENSE DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL - IMTEC - TVE, vinculada à Secretaria da Educação e Cultura, autorizado a executar, pelo restante do prazo, o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, outorgado à FUNDAÇÃO MARANHENSE DE TELEVISÃO EDUCATIVA, através do Decreto nº 69.086, de 17 de agosto de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 18 subseqüente.
Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 05 de outubro de 1982;161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"