Decreto nº 87.660 de 01/10/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1982
Concede autorização ao navio oceanográfico francês Capricorne, para realizar no mar territorial brasileiro os serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63 164 de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização ao navio oceanográfico francês CAPRICORNE para, sob supervisão do Instituto de Pesquisas Científica e Técnica de Ultramar (ORSTOM) da França, realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial brasileiro, abrangendo a região do nordeste.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende observações meteorológicas e oceanográficas e a instalação de plataformas de coleta de dados nos penedos de São Pedro e São Paulo e na ilha de Fernando de Noronha, com a participação do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63 164 de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto deverá validade durante o último trimestre de 1982.
Parágrafo único. A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 01 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca"