Decreto nº 87.647 de 24/09/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1982
Declara de intereresse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Rio Saudades, situado nos Municípios de São Lourenço d'Oeste e São Domingos, no Estado de Santa Catarina, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Rio Saudades", medindo aproximadamente 5.100 ha, situado nos Municípios de São Lourenço D'Oeste e São Domingos, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-100, cravado na margem direita do Rio Saudades, dividindo terras com o imóvel Pedra Branca, segue pelo Rio Saudades abaixo, numa distância aproximada de 5.850m, até encontrar o marco M-101, cravado na margem esquerda do Rio Saudades. Deste marco, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com o imóvel Pedra Branca, rumo 25º15'SE e distância aproximada de 325m, até encontrar o marco M-102, cravado na margem esquerda do Rio Saudades. Deste marco, segue pelo Rio Saudades abaixo, dividindo terras com o imóvel Pedra Branca, numa distância aproximada de 5.120m, até encontrar o marco M-103, cravado na margem esquerda do referido rio. Deste marco, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com o imóvel Pedra Branca, rumo 38ºSE e distância aproximada de 485m, até encontrar o marco M-104, cravado na margem direita da estrada municipal São Domingos/Galvão. Deste marco, segue pela estrada municipal sentido Galvão, dividindo terras com o imóvel Pedra Branca, numa distância aproximada de 350m, até encontrar o marco M-105, cravado na margem esquerda da estrada municipal São Domingos/Galvão. Deste marco, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com o referido imóvel, rumo 26º15'SE e distância aproximada de 620m, até encontrar o marco M-106. Deste marco, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com a Fazenda Santo Antonio do Lajeado Bonito, rumo 54º30'SO e distância aproximada de 745m, até encontrar o marco M-107, cravado na margem esquerda do Rio Saudades. Deste marco, segue o Rio Saudades abaixo, dividindo terras com a Fazenda Santo Antonio do Lajeado Bonito, numa distância aproximada de 5.800m, até encontrar o marco M-108, cravado na margem direita do Rio Saudades. Deste marco, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, no Município de São Lourenço d'Oeste, rumo 7º15'NO e distância aproximada de 3.225m, até encontrar o marco M-109, cravado na margem direita do Rio Feliciano. Deste marco, segue o Rio Feliciano acima, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, no Município de São Lourenço d'Oeste, numa distância aproximada de 1.110m, até encontrar o marco M-110, cravado na margem direita do Rio Feliciano. Deste marco, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, rumo 87º45'SO e distância aproximada de 870m, até encontrar o marco M-111. Deste marco, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, rumo 4º45'NO e distância aproximada de 540m, até encontrar o marco M-112. Deste marco, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, rumo 89º30'NE e distância aproximada de 255m, até encontrar o marco M-113. Deste marco, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, rumo 3ºNO e distância aproximada de 382m, até encontrar o marco M-114, cravado na margem direita do Rio Feliciano. Deste marco, segue pelo Rio Feliciano acima, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, no Município de São Lourenço d'Oeste, numa distância aproximada de 3.700 m, até encontrar o marco M-115, cravado na margem esquerda do Rio Feliciano. Deste Marco, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, rumo 89º30'SO e distância aproximada de 5.965m, até encontrar o marco M-116. Deste marco, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, rumo 1º30'NO e distância aproximada de 2.295m, até encontrar o marco M-117. Deste marco, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, com incidência parcial nos Municípios de São Lourenço d'Oeste e São Domingos, rumo 89ºNE e distância aproximada de 8.250m, até encontrar o marco M-118. Deste marco, segue por uma linha reta e seca, dividindo terras com a Fazenda Rio Saudades, no Município de São Domingos, rumo Leste, numa distância aproximada de 3.135m, até encontrar o marco M-100, ponto de partida da descrição deste perímetro.
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os imóveis classificados como empresa rural, nos termos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do art. 2º, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização, inclusive a terceiros.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - É ressalvado o direita da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaurv Stabile"