Decreto nº 87.646 de 24/09/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1982
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Emenda Constitucional nº 15, de 25 de abril de 1980, do Estado de São Paulo
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o § 2º, do artigo 11, da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.061-9, do Estado de São Paulo, e atendendo à Mensagem nº 28, de 20 de setembro de 1982, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:
Art. 1º Fica suspensa a execução da Emenda Constitucional nº 15, de 25 de abril de 1980, do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ibrahim Abi-Ackel. "