Decreto nº 87.640 de 21/09/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1982

Dispõe sobre a composição do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e altera o art. 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás terá a seguinte composição:

I - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de Presidente;

II - Ministro das Minas e Energia, que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos;

III - Ministro dos Transportes;

IV - Ministro da Indústria e do Comércio;

V - Ministro da Fazenda;

VI - Ministro do Interior;

VII - Ministro da Agricultura;

VIIX - Ministro do Trabalho; e

IX - Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

§ 1º O Conselho Interministerial contará com uma Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário-Executivo designado pelo Presidente da República.

§ 2º A Secretaria de Planejamento da Presidência da República fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Antônio Delfim Netto. "