Decreto nº 87.621 de 21/09/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1982
Autoriza o aumento de capital da Usiminas Mecânica S/A. - USIMEC, por subscrição e integralização em dinheiro e mediante capitalização de crédito em conta corrente.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Usiminas Mecânica S.A. - USIMEC autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$7.695.768.981,00 (sete bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, setecentos e sessenta e oito mil e novecentos e oitenta e um cruzeiros) para até Cr$11.195.768.981,00 (onze bilhões, cento e noventa e cinco milhões, setecentos e sessenta e oito mil e novecentos e oitenta e um cruzeiros) representado por ações ordinárias e preferenciais na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada espécie.
Art. 2º - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES fica igualmente autorizado, como acionista controlador a subscrever ações do referido aumento de capital até o montante de Cr$2.648.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), relativo à proporção de sua participação acionária, integralizando Cr$500.000.000,00 em dinheiro e a diferença, mediante capitalização de créditos do Banco junto à Sociedade.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto"