Decreto nº 8.762 de 24/06/2009
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 25 jun 2009
Estabelece diretrizes para a utilização do serviço de transporte mediante lotação dentro do Município do Natal, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições previstas no art. 55, inciso VIII da Lei Orgânica do Município do Natal, e
Considerando que compete à Prefeitura Municipal do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano - STTU -, estabelecer as políticas de operação e funcionamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros - STPP -, visando o direito de ir e vir dos cidadãos; e
Considerando o descumprimento durante o período grevista do percentual mínimo de ônibus em circulação na Cidade do Natal, o que vem prejudicando sensivelmente os usuários do sistema de transporte coletivo por ônibus.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter emergencial e excepcional, pelos serviços de Táxi e de Fretamento do Município do Natal, a exploração de linhas de transporte público mediante lotação, enquanto perdurar o movimento grevista.
§ 1º Os veículos do serviço de Fretamento deverão passar inicialmente pela vistoria da STTU, a fim de avaliar as condições de segurança dos ônibus e receber identificação específica.
§ 2º Não poderá ser cobrado do usuário o valor superior da tarifa praticada por trecho de origem e destino.
§ 3º Caberá à Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos - STTU -, por meio de portaria, elaborar as demais especificações necessárias para implementação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, RN, 24 de junho de 2009.
MICARLA DE SOUSA
Prefeita