Decreto nº 87.619 de 21/09/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1982
Altera a subordinação do Centro de Instrução de Guerra na Selva - CIGS, no Ministério do Exército.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32, item III, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, decreta:
Art. 1º Fica alterada a subordinação do Centro de Instrução de Guerra na Selva, da Diretoria de Especialização e Extensão para o Comando Militar da Amazônia.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Túlio Chagas Nogueira.