Decreto nº 87.608 de 21/09/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1982

Renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Difusora do Maranhão Ltda., e autoriza a transferência direta para a Rádio Clube de Teresina S/A., que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.705/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 46.003, de 15 de maio de 1959, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de junho do mesmo ano à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

Art. 2º - Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido ao artigo 1º, para a RÁDIO CLUBE DE TERESINA S.A., da concessão deferida à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito a exclusividade.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:

Brasília,DF, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"