Decreto nº 87.607 de 21/09/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1982
Renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Cariri S/A., autoriza a transferência direta para a Sociedade Rádio da Paraíba Limitada, que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.347/73.
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 21.990, de 25 de outubro de 1946, publicado no Diário Oficial da União de 07 de novembro do mesmo ano, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, sem direito a exclusividade.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
Art. 2º - Simultaneamente, autoriza a transferência direta da outorga ora renovada, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a SOCIEDADE RÁDIO DA PARAÍBA LIMITADA.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"