Decreto nº 87.602 de 21/09/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da ETD Cláudia da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.920/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 3.053,18m2 (três mil, cinqüenta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), necessária à implantação da ETD Cláudia, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número 430.982, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.920/81, a assim descrita:

- começa no ponto A localizado na interseção da lateral norte da faixa da linha transmissor; São Caetano-Ponte Preta, com a alinhamento Sul da Rua da Moóca; segue em direção sudoeste, com o rumo SW 50º33'50", pela lateral da faixa, acima referida, na distância de 67,10 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 38º08'35", na distância de 38,44 metros, até o ponto C, localizado no alinhamento leste da Rua Avaí, deflete à direita e segue na direção nordeste, com a rumo NE 49º46'37", pelo já referido alinhamento da Rua Avaí, na distância de 10,02 metros, até a ponto D; deflete à esquerda e segue na direção nordeste, com o rumo NE 21º49'40", também pelo alinhamento da rua acima, na distância de 48,36m, até o ponto E; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 70º42'36", esquina entre as ruas da Moóca e Avaí, na distância de 3,60 metros, até a ponto F, localizado no alinhamento sul da rua da Moóca; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 49º12'09", pelo alinhamento Sul da rua da Moóca; na distância de 61,46 metros, até a ponto A início desta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma de legislação da vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de emissão na pose da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"