Decreto nº 87.596 de 21/09/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1982

Dispõe sobre a classificação de órgão de deliberação coletiva na área do Ministério da Educação e Cultura.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 04 de outubro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º - Fica classificado como órgão de 2º grau (letra "b" do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971), incluído no item l e excluído do item ll do artigo 1º do órgão de deliberação coletiva na área do Ministério da Educação e Cultura, o Conselho Nacional de Desportos (CND), criado pelo Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"