Decreto nº 87.594 de 21/09/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1982
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 16.428, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos, na forma do anexo deste decreto, na Categoria Funcional de Motorista Oficial, do Grupo Serviço de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Guilherme Duque Estrada de Moraes"