Decreto nº 87.557 de 09/09/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação Ocauçu da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.533/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados) necessária à implantação da subestação Ocauçu, no Município de Ocauçu, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número BX-SK-60188 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.533/81, e assim descrita:
- tem início no marco nº 0, cravado na esquina da Rua André Menegucci com a rua Maranhão; deste marco segue com o rumo e distância NW 80º40' - 50,00 m (cinqüenta metros), margea a Rua Maranhão até o marco nº 1; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância NE 09º20' - 60,00 m (sessenta metros) confronta-se com terras da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 80º40' - 50,00 m (cinqüenta metros), confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 3, onde, também, faz divisa com o alinhamento da futura rua (prolongamento da rua André Menegucci); neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 09º20' - 60,00 m (sessenta metros), margea o alinhamento de futura rua (prolongamento da rua André Menegucci) até o marco nº 0, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"