Decreto nº 87.548 de 09/09/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1982
Classifica órgão de deliberação coletiva na área do Ministério da Fazenda
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971, decreta:
Art. 1º Fica classificada como órgão de deliberação coletiva de 3º grau (alínea c, do artigo 1º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971) a Comissão de Política Aduaneira, integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Carlos Viacava. "