Decreto nº 87.544 de 02/09/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir um Gasoduto, ligando o Tabuleiro dos Martins à Salgema Indústrias Químicas S/A, integrante da Obra de Construção da Tancagem Reguladora de Derivados em Maceió, no Município de Maceió, no Estado de Alagoas,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de ser vidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, localizados numa faixa de terras com aproximadamente 20.800,30m² (vinte mil e oitocentos metros quadrados e trinta decímetros quadrados), no Município de Maceió, Estado de Alagoas, assinalados nas plantas DE-803.3-370-037-TPL-01 a 12 (Revisão O), constantes do processo MME nº 605.016, de 1982.
Parágrafo Único - A faixa de terra a que se refere este Decreto, com aproximadamente 20.800,30m² , assim se descreve e caracteriza:
FAIXA DO GASODUTO - Faixa de terra com 10 (dez) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto V-00, correspondente ao Marco 0 (zero), de Coordenadas UTM-8.937.041,472N e 855.876,77SE, situado na área do Tabuleiro dos Martins (TM-07), Município de Maceió, daí se desenvolvendo com rumo aproximado leste até atingir o ponto V-01, de Coordenadas UTM-8.936.988,141N e 855.918.930E e deste ponto com rumo aproximado sul passando pela ponto V-02, de Coordenadas UTM-8.936.938,329N e 855.874,095E, até o ponto V-03, de Coordenadas UTM-8.936.837,644N e 855.752,596E. Deste ponto, com rumo aproximado leste, passa pelo ponto V-04, de Coordenadas UTM-8.936.749,330N e 855.828,329E e prossegue, com rumo aproximado sul até o ponto V-05, de Coordenadas UTM-8.936.654.383N e 855.717.251E.
Deste ponto, com rumo aproximado sudeste passa pelos pontos V-06, de Coordenadas UTM-8.936.613.660N e 855.746,167E, V-07 de Coordenadas UTM-8.936.507,799N e 855.787,162E, V-08 de Coordenadas UTM-8.936.415,559N e 855.824,900E, V-09 de Coordenadas UTM-8.936.363,268N e 855.852,268E, V-10 de Coordenadas UTM-8.936.315,538N e 855.864,157E, V-11 de Coordenadas UTM-8.936.206,429N e 855.892,089E, até o ponto V-12 de Coordenadas UTM-8.936.050,644N e 855.917,716E.
Deste ponto, a diretriz prossegue com rumo aproximado sul, passando pelo ponto V-13 de Coordenadas UTM-8.935.979,568N e 855.921,009E e daí prossegue com rumo aproximado sudeste até o ponto V-14 de Coordenadas UTM-8.935.948,626N e 855.943,005E e deste, com rumo aproximado sul passa pelo ponto V-15 de Coordenadas UTM-8.935.885,637N e 855.936,684E e prossegue com rumo aproximado sudeste passando pelos pontos V-16 de Coordenadas UTM-8.935.820,477N e 856.065,323E.
Deste ponto, a diretriz prossegue com rumo aproximado sul, passando pelos pontos V-18 de Coordenadas UTM-8.935.706,660N e 856.070,660E, V-19 de Coordenadas UTM-8.935.417,264N e 856.139,583E e daí prossegue com rumo aproximado sudeste, passando pelos pontos V-20 de Coordenadas UTM-8.935.355,170N e 856.169,136E, V-21 de Coordenadas UTM-8.935.199,056N e 856.243,979E, V-22 de Coordenadas UTM-8.935.122,765N e 856.276,492E, V-23 de Coordenadas UTM-8.935.048,437N e 856.304.542E, V-24 de Coordenadas UTM-8.934.976,770N e 856.341,135E, V-25 de Coordenadas UTM-8.934.920,802N e 856.392,782E, V-26 de Coordenadas UTM 8.934.869,298N e 856.476,541E.
Deste ponto, a diretriz prossegue com rumo aproximado leste passando pelo ponto V-27 de Coordenadas UTM-8.934.861,921N e 856.521,346E e daí com rumo aproximado sudeste, passa pelos pontos 28 de Coordenadas UTM-8.934.817,325N e 856.567.423E e V-29, de Coordenadas UTM-8.934.709,407N e 856.615.198E. Deste ponto com rumo aproximado sul, passa pelos pontos V-30 de Coordenadas UTM-8.934.576,192N e 856.620,448E, V-31 de Coordenadas UTM-8.934.488,795N e 856.606,244E, V-32 de Coordenadas UTM-8.934.464,948N e 856.609,108E, V-33 de Coordenadas UTM-8.934.417,151N e 856.616,576E, V-34 de Coordenadas UTM-8.934.366,492N e 856.627,150E, V-35 de Coordenadas UTM-8.934.286,624N e 856.633,369E.
Deste ponto, a diretriz prossegue com rumo aproximado sudeste, passando pelos pontos V-36, de Coordenadas UTM-8.934.250,974N e 856.683,735E, V-37, de Coordenadas UTM-8.934.226,936N e 856.711,371E, V-38, de Coordenadas UTM-8.934.192,803N e 856.738,595E, V-39, de Coordenadas UTM-8.934.150,127N e 856.762,661E, V-40, de Coordenadas UTM-8.934.098,458N e 856.789,339E, V-41, de Coordenadas UTM-8.934.064,473N e 856.800,136E, V-42, de Coordenadas UTM-8.934.029,087N e 856.805,619E, e deste ponto prossegue, com rumo aproximado sul, passando pelos pontos V-43, de Coordenadas UTM-8.933.988,386N e 856.803,431E, V-44 de Coordenadas UTM-8.933.800,086N e 856.773,61SE, V-45 de Coordenadas UTM-8.933.757,640N e 856.772,979E, V-46, de Coordenadas UTM-8.933.714,452N e 856.778,612E, V-47, de Coordenadas UTM-8.933.665,597N e 856.792,752E, e deste ponto com rumo aproximado sudeste passa pelos pontos V-48, de Coordenadas UTM-8.933.475,383N e 856.875.078E, V-49, de Coordenadas UTM-8.933.225,239N e 856.984,729E, V-50, de Coordenadas UTM-8.932.976,643N e 857.093,597E, V-51, de Coordenadas UTM-8.932.901,934N e 857.134,358E, V-52, de Coordenadas UTM-8.932.738,656N e 857.227,419E, V-53, de Coordenadas UTM-8.932.566,144N e 857.33l,971E, V-54, de Coordenadas UTM-8.932.530,145N e 857.350,821E, V-55, de Coordenadas UTM-8.932.464,017N e 857.380,693E, V-56, de Coordenadas UTM-8.932.362,791N e 857.423.648E, V-57, de Coordenadas UTM-8.932.330,477N e 857.432,005E, V-58, de Coordenadas UTM-8.932.311,123N e 857.435,966E, e deste ponto, com rumo aproximado sul, se desenvolve passando pelos pontos V-59, de Coordenadas UTM-8.932.181,162N e 857.419,623E, V-60 de Coordenadas UTM-8.931.886,515N e 857.384,147E, V-61 de Coordenadas UTM-8.931.831,332N e 857.382,739E, V-62 de Coordenadas UTM-8.931.776,283N e 857.393,145E.
Deste ponto, a diretriz prossegue com rumo aproximado sudeste, passando pelos pontos V-63, de Coordenadas UTM-8.931.734,733N e 857.408,238E, V-64, de Coordenadas UTM-8.931.685,812N e 857.435,532E, V-65, de Coordenadas UTM-8.931.374,891N e 857.620,411E, V-66, de Coordenadas UTM-8.931.311,205N e 857.649,101E, V-67, de Coordenadas UTM-8.931.221,250N e 857.683,112E.
Deste ponto, com rumo sudoeste passa pelos pontos V-68, de Coordenadas UTM-8.931.143,625N e 857.427,818E, V-69, de Coordenadas UTM-8.931.072,132N e 857.171,817E, V-70, de Coordenadas UTM-8.931.041,481N e 857.095,040E.
Deste ponto com rumo aproximado oeste, prossegue passando pelos pontos V-71, de Coordenadas UTM-8.930.981.844N e 857.003,710E, V-72 de Coordenadas UTM-8.930.959,450N e 856.868,394E, V-73 de Coordenadas UTM-8.930.908,673N e 856.741,808E, V-74 de Coordenadas UTM-8.930.877,980N e 856.666,338E. A partir deste ponto, prossegue com rumo aproximado noroeste, passando, pelos pontos V-75, de Coordenadas UTM-8.930.880,409N e 856.612,988E, V-76, de Coordenadas UTM-8.930.900,651N e 856.577,071E, V-77 de Coordenadas UTM-8.931.100.892N e 856.390,198E. A partir deste ponto, prossegue com rumo aproximado norte passando pelos pontos V-78, de Coordenadas UTM-8.931.170.422N e 856.362,936E, V-79, de Coordenadas UTM-8.931.404,184N e 856.317,221E. A partir deste ponto, com rumo aproximado noroeste, prossegue passando pelos pontos V-80, de Coordenadas UTM-8.931.556,048N e 856.186,620E e deste, já com rumo aproximado oeste, passa pelos pontos V-81, de Coordenadas UTM-8.931.619,569N e 856.120,615E, V-82 de Coordenadas UTM-8.931.657,522N e 855.915,749E e V-83, de Coordenadas UTM-8.931.687,501N e 855.945,104E. A partir deste ponto, a diretriz prossegue com rumo aproximado sudoeste, passando pelos pontos V-84, de Coordenadas UTM-8.931.686,884N e 855.669,313E, V-85, de Coordenadas UTM-8.931.532,190N e 855.471,133E, V-86, de Coordenadas UTM-8.931.460,866N e 855.392,132E, V-87, de Coordenadas UTM-8.931.715,373N e 855.736,286E, V-88, de Coordenadas UTM-8.931.252,594N e 855.224,062E, V-89, de Coordenadas UTM-8.931.118,111N e 855.109,656E, V-90 ,de Coordenadas UTM-8.931.023,250N e 855.047,130E, V-91, de Coordenadas UTM-8.930.888,395N e 854.989,240E.
Deste ponto em diante, com rumo aproximado sul, a diretriz se desenvolve passando pelos pontos V-92, de Coordenadas UTM-8.930.756,735N e 854.960,086E, V-93, de Coordenadas UTM-8.930.643,419N e 854.955,186E, V-94, de Coordenadas UTM-8.930.492,513N e 854.971,709E, V-95, de Coordenadas UTM-8.930.303,141N e 855.041,363E, V-96, de Coordenadas UTM-8.929.994,516N e 855.166,810E, V-97, de Coordenadas UTM-8.929.900,308N e 855.171,568E, V-98, de Coordenadas UTM-8.929.675,108N e 855.129,981E, V-99, de Coordenadas UTM-8.929.156,547N e 855.052,975E, V-100, de Coordenadas UTM-8.929.008,774N e 855.019,554E.
Deste ponto, com rumo aproximado leste, a diretriz prossegue passando pelos pontos V-101, de Coordenadas UTM-8.928.979,926N e 855.029,686E, V-102, de Coordenadas UTM-8.928.969,301N e 855.073,281E, V-103, de Coordenadas UTM-8.928.980,045N e 855.142,271E, V-104, de Coordenadas UTM-8.928.991,672N e 855.198,804E, V-105, de Coordenadas UTM-8.928.991,587N e 855.249,263E. Deste ponto, com rumo aproximado sudeste, a diretriz passa pelo ponto V-106, de Coordenadas UTM-8.928.975,891N e 855.263,476E e daí, com rumo aproximado sul passa pelos pontos V-107, de Coordenadas UTM-8.928.886,724N e 855.239,761E, V-108, de Coordenadas UTM-8.928.864,561N e 855.242,619E, V-109, de Coordenadas UTM-8.928.795,874N e 855.264,617E, V-110, de Coordenadas UTM-8.928.765,133N e 855.269,365E e V-111, de Coordenadas UTM-8.928.724,919N e 855.267,291E. Deste ponto a diretriz se desenvolve com rumo aproximado sudoeste, passando pelos pontos V-112, de Coordenadas UTM-8.929.691,366N e 855.255,602E, V-113, de Coordenadas UTM-8.928.661,843N e 855.241,201E, V-114 de Coordenadas UTM-8.928.568,021N e 855.186,138E, V-115, de Coordenadas UTM-8.928.512,755N e 855.142,268E, V-116, de Coordenadas UTM-8.928.476,925N e 855.108,862E, V-117, de Coordenadas UTM-8.928.380,746N e 854.999,273E, V-118, de Coordenadas UTM-8.928.336,206N e 854.692,724E, V-119, de Coordenadas UTM-8.928.192,036N e 854.899,008E, até o ponto V-120, de Coordenadas UTM-8.928.156,733N e 854.870,969E, dentro da área da Salgema Indústrias Químicas S.A., onde termina com uma extensão total de 13.231,15m (treze mil, duzentos e trinta e um metros e quinze centímetros), dos quais serão 2.080,03m (dois mil e oitenta metros e três centímetros), serão desapropriados, tudo de conformidade com os desenhos DE-80313-370-101-TPL-24 - Revisão O, DE's-803.3-370.037-TPL-01 a 12 Revisão O.
Art. 2º - A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e a executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"