Decreto nº 87.541 de 01/09/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1982

Concede à Companhia Nacional de Álcalis - CNA, autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Nacional de Álcalis - CNA autorização para proceder a elevação do seu capital autorizado de Cr$7.530.372.056,68 (sete bilhões, quinhentos e trinta milhões, trezentos e setenta e dois mil, cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta e oito centavos), para Cr$7.991.997.509,52 (sete bilhões, novecentos e noventa e um milhões, novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e nove cruzeiros e cinqüenta e dois centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"