Decreto nº 87.540 de 01/09/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004 de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, contruir um Gasoduto, destinado ao escoamento de gás natural produzido na Bacia do Espírito Santo, nos Municípios de Vitória, Serra, Fundão e Aracruz no Estado do Espírito Santo,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, localizados numa faixa de terras com aproximadamente 470.045,32m2, nos Municípios de Vitória, Serra, Fundão e Aracruz, no Estado do Espírito Santo, assinalados nas plantas DE-810.06-371.101.TPI-nºs 104 (Rev. A) e 105 (Rev. A), constantes do Processo MME nº 605.017, de 1982.

Parágrafo Único - A faixa de terra a que se refere este Decreto, com 470.045,32m2 (quatrocentos e setenta mil, quarenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), assim se descreve e caracteriza:

FAIXA DO GASODUTO - Faixa de terra, com 10 (dez) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto 01 (V-00), correspondente ao Marco 0 (zero), de Coordenadas UTM-N-7.758.968,679 e E-369.704,108, situado na área da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, em Porto de Tubarão, Município de Vitória, daí se desenvolvendo no rumo de noroeste, passando pelo Ponto 02, de Coordenadas UTM-N-7.759.635,457 e E-369.432,515, situado no cruzamento com a ESTRADA DE FERRO VITÓRIA/MINAS. A partir deste ponto, prossegue no mesmo rumo, até atingir o Ponto 03(V-16), de Coordenadas UTM-N7.763.252,144 e E-367.762,835, situado no entroncamento da Rua Desembargador Mário Nunes com a Avenida Presidente Vargas. Passando para o rumo de nordeste, a diretriz passa pela Ponto 04 de Coordenadas UTM-N-7.764.879,571 e E-368.158,031, situado no cruzamento com a ESTRADA ESTADUAL ES-010. Prosseguindo neste mesmo rumo, a diretriz atinge o Ponto 05 (V-25) de Coordenadas UTM-N-7.766.578,921 e E-368.518,866, situado no entroncamento da Avenida Santos Dumont com a Avenida CIVIT. Deste ponto, a diretriz passa para o rumo de leste, desenvolvendo-se numa extensão aproximada de 1.100,00 metros até atingir o Ponto 06 (V-26) de Coordenadas UTM-N-7.766.510,860 e E-368.589,363. A partir deste ponto, a diretriz passa desenvolver-se no rumo do norte, numa extensão aproximada de 950,00 metros até atingir o Ponto 07 (V-28) de Coordenadas UTM-N7.767.480,255 e E-369.621,933. Deste ponto, a diretriz passa para o rumo de leste, numa extensão aproximada de 600,00 metros, até atingir o Ponto 08 (V-30) de Coordenadas UTM-N-7.767.477,298 e E-370.196,651, situado na área do Centro Industrial de Vitória. A seguir a diretriz desenvolve-se no rumo de nordeste, numa extensão aproximada de 5.300,00 metros, vindo a passar pelo Ponto 09 (V-46) de Coordenadas UTM-N-7.770.002,909 e E-374.651,155, onde o traçado passa para o rumo de noroeste até atingir o Ponto 10 de Coordenadas UTM-N-7.771.629,214 e E-374.523,355, situado na travessia do Rio Jacaraípe. Prosseguindo neste rumo, e numa extensão aproximada de 1.100,00 metros, a diretriz passa pelo Ponto 11 (V-54) de Coordenadas UTM-N-7.772.667,330 e E-374.590,034, vindo a seguir desenvolver-se por um traçado sinuoso, alternando-se nos rumos de noroeste e nordeste e numa extensão aproximada de 6.150,00 metros até atingir o Ponto 12 (V-77) de Coordenadas UTM-N7.778.345,985 e E-374.509,964. A partir deste ponto, o traçado passa a desenvolver-se no rumo de noroeste, numa extensão aproximada de 1.900,00 metros, até atingir o Ponto 13 (V-82) de Coordenadas UTM-N-7.780.181,581 e E-374.066.744, de onde o rumo seguido passa para nordeste, vindo atingir o Ponto 14 de Coordenadas UTM-N-7.781.712,599 e E-374.108,880, situado no cruzamento com a Estrada Municipal 262, no Município de Serra. Deste ponto, segue o rumo de noroeste, por uma extensão aproximada de 200,00 metros, onde o traçado passa pelo Ponto 15 (V-86) de Coordenadas UTM-N-7.781.718,986 e E-374.100,913, vindo a diretriz desenvolver-se no rumo de nordeste, passando pelo Ponto 16 de Coordenadas UTM-N-7.784.075.986 e E-375.135,696, situado na travessia do Rio Reis Magos, divisa dos Municípios de Serra e Fundão. Prosseguindo no mesmo rumo a diretriz passa pelo Ponto 17 de Coordenadas UTM-N-7.784.558,857 e E-375.466,295, situado no cruzamento com a Estrada Estadual ES-124, vindo a seguir passar pelo Ponto 18 de Coordenadas UTM-N-7.787.168,925 e E-378.520,865 situado na travessia do Rio Preto, divisa dos Municípios de Fundão e Aracruz. Mantendo o rumo de nordeste, o traçado se estende por uma extensão aproximada de 3.150,00 metros até atingir o Ponto 19 (V-116) de Coordenadas UTM-N-7.791.542,629 e E-379.176,715, onde a rumo passa a ser o de noroeste e numa e tensão aproximada de 3.350,00 metros vem atingir o Ponto 20 (V-120) de Coordenadas UTM-N-7.792.674,328 e E-377.656,473, situado junto ao cruzamento com a Estrada Estadual ES-259. A seguir a diretriz desenvolve-se no rumo de nordeste passando pelo Ponto 21 de Coordenadas UTM-N-7.793.107,700 e E-377.789,532 situado na travessia do Rio Piraqueassu, prosseguindo no mesmo rumo passa pelo Ponto 22 de Coordenadas UTM-N-7.794.600,064 e E-380.450,460 situado no cruzamento com a Estrada Municipal que interliga as Estradas Estaduais ES-010 e ES-124. Mantendo o mesmo rumo, a diretriz passa pelo Ponto 23 de Coordenadas UTM-N-7.801.728,297 e E-386.269,107 situado na travessia do Rio Barra do Sahi, e a seguir atinge o Ponto 24 (V-201) de Coordenadas UTM-N-7.803.618,789 e E-387.304,660, de onde o rumo do traçado passa para noroeste, até atingir o Ponto 25 (V-207) de Coordenadas UTM-N-7.804.133,077 e E-387.295,323, prosseguindo até cruzar a Estrada Estadual ES-257, no Ponto 26 de Coordenadas UTM-N-7.805.202,282 e E-387.608,056. Deste ponto a diretriz segue o rumo de nordeste, passando pelo Ponto 27 (V-218) de Coordenadas UTM-N-7.806.076,476 e E-387.599,864, de onde o traçado passa a seguir o rumo de oeste, até atingir o Ponto-28 (V-224) de Coordenadas UTM-N-7.806.051,691 e E-386.957,257, situado na área da FÁBRICA DA COMPANHIA ARACRUZ CELULOSE, no Distrito de Barra do Riacho, Município de Aracruz no Estado do Espírito Santo, onde termina a diretriz, com a extensão total de 61.508,50m (sessenta e um mil, quinhentos e oito metros e cinqüenta centímetros), dos quais só 47.004,53m (quarenta e sete mil, quatro metros e cinqüenta e três centímetros) serão desapropriados, tudo de conformidade com os desenhos DE-810.06.371.101.TPI-104 (Rev. A) e 105 (Rev. A).

Art. 2º - A Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS fica autorizada a promover e a executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º - A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"