Decreto nº 87.530 de 30/08/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1982
Autoriza a PETROBRÁS Mineração S/A. - PETROMISA a proceder ao aumento do limite de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 603.868/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$8.452.493.202,50 (oito bilhões, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) para Cr$19.299.402.162,50 (dezenove bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e dois mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), mediante a subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"