Decreto nº 87.529 de 30/08/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itaquera, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º letra "f'" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.755/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública , para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 3.574,73 m² (três mil, quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itaquera, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431083, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.755/82, e assim descrita:
- tem início no ponto nº 1, localizado no alinhamento sul da Rua Isaias Coelho, distante 10,00 metros, medidos neste alinhamento, da linha de divisa da propriedade de nº 41 (casa); segue em direção nordeste, com o rumo NE 63º01'00", pelo alinhamento acima, na distância de 46,92 metros, até o ponto nº 2; deflete à direita e segue em direção sudeste, em curva, acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul e oeste das Ruas Isaias Coelho e Cândido Godoi, respectivamente, na distância de 7,80 metros, até o ponto nº 3; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 25º56'48", pelo alinhamento oeste da Rua Cândido Godoi, na distância de 65,00 metros, até o ponto nº 4 deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 62º58'48", na distância de 50,34 metros, até o ponto nº 5; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 27º14'12", na distância de 70,00 metros, até o ponto nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"