Decreto nº 87.520 de 24/08/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1982

Dispõe sobre a organização do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários será constituído:

I - Chefe do Gabinete;

II - Assessores;

III - Adjuntos;

IV - Supervisores;

V - Assistentes;

VI - Encarregados;

VII - Secretários;

VIII - Especialistas.

Art. 2º Para o exercício de suas atribuições, o Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários, poderá requisitar servidores da Administração Federal Direta e Indireta, bem assim das fundações instituídas pela União, nos termos do parágrafo único, do art. 13, do Decreto nº 74.448, de 22 de agosto de 1974, na redação dada pelo Decreto nº 82.726, de 27 de novembro de 1978.

Parágrafo único. Aos servidores requisitados aplica-se o disposto no Decreto nº 73.877, de 29 de março de 1974.

Art. 3º O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários poderá conceder ao pessoal requisitado gratificação pela representação de gabinete em valores idênticos aos fixados para funções equivalentes no Gabinete Civil da Presidência da República, segundo tabela aprovada pelo Presidente da República.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Danilo Venturini. "