Decreto nº 875 de 30/09/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 out 2002

Concede redução de base de cálculo do ICMS, no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual; Considerando a concessão de benefícios semelhantes pelo Distrito Federal e pelos Estados de Goiás, Paraíba, Pará e Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida em 40% (quarenta por cento) a base de cálculo do ICMS devido relativo ao diferencial de alíquotas e à importação do exterior de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais, relacionados no Anexo Único a este Decreto, quando destinados à construção, operação e manutenção das instalações das linhas de transmissão de energia elétrica, localizadas em território alagoano e pertencentes ao imobilizado de empresa com contrato de serviço público de transmissão de energia elétrica.

§ 1º A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se somente quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

Art. 1º-A. Ao contribuinte com contrato de serviço público de transmissão de energia elétrica, que operacionalizar por Alagoas, para outros estabelecimentos do mesmo titular localizados em outros Estados, a distribuição de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais, com a destinação a que se refere o inciso I do § 1º, fica concedido, opcionalmente à utilização dos créditos normais do imposto, crédito fiscal presumido equivalente ao percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor da base de cálculo do ICMS da saída em transferência interestadual dos referidos produtos.

§1º A utilização do crédito presumido:

I - somente se aplica em relação as máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais, destinados à construção, operação e manutenção das instalações das linhas de transmissão de energia elétrica localizadas em território dos Estados destinatários e pertencentes ao imobilizado da empresa com contrato de serviço público de transmissão de energia elétrica; e

II - veda a utilização de qualquer crédito do imposto relativo à entrada de mercadorias ou bens ou ao recebimento de serviços.

§ 2º Não será exigido o diferencial de alíquotas, nos termos previstos na legislação, relativo à aquisição interestadual das mercadorias referidas no "caput" que sejam destinadas a outros Estados, devendo o imposto ser pago nos termos do "caput". (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 2.385, de 30.12.2004, DOE AL de 31.12.2004, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação)

Nota:Redação Anterior:
  Art. 1º-A No caso em que o contribuinte a que se refere o artigo anterior operacionalizar por Alagoas a distribuição para outros estabelecimentos do mesmo titular localizados em outros Estados da Região Nordeste, dos materiais a que aludem os anexos II, III e IV deste Decreto, será concedido crédito fiscal presumido equivalente ao percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da base de cálculo do ICMS da saída em transferência interestadual dos referidos produtos.
  Parágrafo único. Somente será aplicado o disposto no "caput", em relação as mercadorias cumulativamente:
  I - recebidas da Região Sudeste; e
  II - destinados à construção, operação e manutenção das instalações das linhas de transmissão de energia elétrica, localizadas em território dos Estados destinatários e pertencentes ao imobilizado da empresa com contrato de serviço público de transmissão de energia elétrica. (AC) (Artigo acrescentado pelo Decreto nº 1.140, de 27.02.2003, DOE AL de 28.02.2003)"

Art. 2º A fruição do benefício de que trata este Decreto fica condicionada à comprovação efetiva da incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa, com aplicação na subestação e rede de transmissão de energia elétrica, a que se referem os artigos anteriores. (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 1.140, de 27.02.2003, DOE AL de 28.02.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º A fruição do benefício de que trata este Decreto fica condicionada à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa, com aplicação na subestação e rede de transmissão de energia elétrica, a que se refere o artigo anterior."

Parágrafo único. A não imobilização de que trata o caput implica:

I - a perda definitiva do benefício; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 1.140, de 27.02.2003, DOE AL de 28.02.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "I - a perda definitiva do direito ao benefício da redução de base de cálculo;"

II - a obrigação de recolher o ICMS correspondente ao valor da redução, com atualização e acréscimos legais, computados a partir da data do vencimento do imposto.

Art. 2º-A. O contribuinte beneficiário deste Decreto fica dispensado da a ntecipação do imposto prevista na Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004. (NR) (Artigo acrescentado pelo Decreto nº 2.385, de 30.12.2004, DOE AL de 31.12.2004, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2007.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 30 de setembro de 2002, 114º da República.

RONALDO LESSA

Governador

ANEXO I - (Antigo anexo único renomeado pelo Decreto nº 1.140, de 27.02.2003, DOE AL de 28.02.2003)

Item
Descrição
01
Disjuntor tripolar, gás SF6, abertura livre tanto elétrica quanto mecânica, 230 KV, NI 950 KV, corrente de interrupção simétrica de 50 KA, 2 câmaras, com resistores de fechamento.
02
Secionador tripolar 242 KV, 60 Hz, corrente nominal 2500 A, NI 950 KV, corrente de curta duração 50 KA, com lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado.
03
Secionador tripolar 242 KV, 60 Hz, corrente nominal 2500 A, NI 950 KV, corrente de curta duração 50 KA, sem lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado.
04
Transformador de monofásico corrente 242 KV, 60 Hz, NI 950 KV, 3 núcleos proteção e 1 medição, relações de transformação 300x600x1200-5 A (proteção) e 150/300x300/600x600/1200-5 A (medição), exatidão e carga nominais 10C200 (proteção) e 0,3C50 (medição)
05
Transformador monofásico de potencial capacitivo, NI 950 KV, relação de transformação 242/raiz3 KV-115/115/raiz3, 3 enrolamentos secundários, exatidão e carga nominais ABNT 0,3P200 (em peça secundário) e 0,6P200 (demais secundários).
06
Pára-raios monofásicos tipo estação 230 KV, NI 950 KV, tensão nominal 192 KV, MCOV 140 KV, capacidade mínima de absorção de energia de 13 KJ/KV de tensão nominal, corrente de descarga 20 KA.
07
Bobinas de bloqueio, indutor principal monofásico, núcleo de ar tipo seco e resfriamento natural, para montagem vertical, 2500 A, 60 Hz, 242 KV, adequadas para bandas de freqüências (banda larga).
08
Grupo de acoplamento.
09
Conjunto de Isoladores suporte, NI 950 KV.
10
Proteção digital de linha, primária com as funções básicas 21, 50SB, 67N, 68,59T, LF.
11
Proteção digital falha disjuntor com as funções básicas 79, 25, 50BF, 62BF.
12
Proteção digital alternada com as funções básicas 21, 67N, 50SB, 68, LF, 59T,
13
Painel de controle, medida e alarmes.
14
Painel de Interface com o sistema existente.
15
Painel de Telecomunicações com Transmissor de ondas portadoras, para teleproteção voz e dados.
16
Painel de RDP.
17
Painel de ECE.
18
Painel de ECS.
19
Conjunto de estruturas.
20
Conjunto de barramentos, conectores e ferragens.
21
Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e força.
22
Ampliação rede de terras.
23
Ampliação rede de iluminação.
24
Painel de distribuição em aço, 220/127 Vca.
25
Carregadores de baterias de 6 KW.
26
Bancos de baterias 250 Vcc 3,2 KW, 125 Ah.
27
Transformador 13,8/0,22-0,127 KV, 30 KVA.
28
Grupo gerador diesel 220 V, 20 KVA.
29
Retificador de 125 Vcc e bateria de 150 Ah.
30
Retificador de 48 Vcc e bateria.
31
Extintores fixos, extintores móveis de CO².
32
Remota de telesupervisão com peça mínimo de 64 pontos.
33
Conjunto de transdutores.
34
Aço para estruturas.
35
Condutor.
36
Cabo pára-raios EHS 3/8.
37
Cabo pára-raios ACSR DOTTOREL
38
Suspensão vertical 120 KN.
39
Suspensão em V 120 KN.
40
Pontes 120 KN.
41
Ancoragem 240 KN.
42
Suspensão Ac 3/8.
43
Ancoragem 3/8.
44
Suspensão ACSR DOTTOREL.
45
Ancoragem ACSR DOTTOREL.
46
Isoladores U-120 BS.
47
Isoladores U-240 BS.
48
Esferas AC 3/8.
49
Esferas ACSR DOTTOREL.
50
Esferas OPGW.
51
Placas de numeração.
52
Emendas
53
Separadores-amortecedores.
54
Emendas de reparação.
55
Amortecedores Ac 3/8.
56
Amortecedores ACSR DOTTOREL
57
Emendas Ac 3/8"
58
Emendas ACSR "DOTTOREL".
59
Emendas de reparação Ac 3/8.
60
Emendas de reparação ACSR DOTTOREL.
61
Cabo OPGW.
62
Caixas de emenda.
63
Amortecedores.
64
Conjunto de suspensão.
65
Conjunto de ancoragem.
66
Cabos tirantes 1".
67
Cabos tirantes 7/16".
68
Ferragens tirantes 1".
69
Ferragens tirantes 7/16".

ANEXO II - (ESTADO A) (Revogado pelo Decreto nº 2.385, de 30.12.2004, DOE AL de 31.12.2004, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação)

Nota: Redação Anterior:

ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
UNIDADE
NDM/SH
1
Disjuntor tripolar, gás SF6, abertura livre tanto elétrica quanto mecânica, 230 KV, NI 950 KV, corrente de interrupção simétrica de 50 KA, 2 câmaras, com resistores de fechamento.
1
Um
8535.29.00
2
Secionador tripolar 242 KV, 60 Hz, corrente nominal 2500 A, NI 950 KV, corrente de curta duração 50 KA, com lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado.
1
Um
8535.29.00
3
Secionador tripolar 242 KV, 60 Hz, corrente nominal 2500 A, NI 950 KV, corrente de curta duração 50 KA, sem lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado.
2
Um
8535.29.00
4
Transformador de monofásico corrente 242 KV, 60 Hz, NI 950 KV, 3 núcleos proteção y 1 medição, relações de transformação 300x600x1200-5 A (proteção) e 150/300x300/600x600/1200-5 A (medição), exatidão e carga nominais 10C200 (proteção) e 0,3C50 (medição).
3
Um
8504.31.11
5
Transformador monofásico de potencial capacitivo, NI 950 KV, relação de transformação 242/raiz3 KV-115/115/raiz3, 3 enrolamentos secundários, exatidão e carga nominais ABNT 0,3P200 (em um secundário) e 0,6P200 (demais secundários).
3
Um
8504.31.19
6
Pára-raios monofásicos tipo estação 230 KV, NI 950 KV, tensão nominal l92 KV, MCOV 140 KV, capacidade mínima de absorção de energia de 13 KJ/KV de tensão nominal, corrente de descarga 20 KA.
3
Um
8535.40.90
7
Bobinas de bloqueio, indutor principal monofásico, núcleo de ar tipo seco e refrigeramento natural, para montagem vertical, 2500 A, 60 Hz, 242 KV, adequadas para bandas de freqüências (banda larga).
2
Um
8540.50.00
8
Grupo de acoplamento.
2
Um
8528.12.19
9
Conjunto de Isoladores suporte, NI 950 KV.
13
Um
8546.20.00
10
Proteção digital de linha, primária com as funções básicas 21, 50SB, 67N, 68, 59T, LF.
1
Um
8537.10.19
11
Proteção digital falha disjuntor com as funções básicas 79, 25, 50BF, 62BF.
1
Um
8537.10.19
12
Proteção digital alternada com as funções básicas 21, 67N, 50SB, 68, LF, 59T, 27.
1
Um
8537.10.19
13
Painel de controle, medida e alarmes
1
Um
8537.10.19
14
Painel de Interface com o sistema existente.
1
Um
8537.10.19
15
Painel de Telecomunicaciones com Transmissor de ondas portadoras, para teleprotección voz y datos.
2
Um
8528.12.19
16
Painel de RDP.
1
Um
8528.12.19
17
Painel de ECE.
1
Um
8528.12.19
18
Painel de ECS.
1
Um
8528.12.19
19
Conjunto de estruturas.
1
Conjunto
7308.20.00
20
Conjunto de embarrados, conectores e ferragens.
1
Conjunto
7308.20.00
21
Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização, e força.
1
Conjunto
8544.60.00
22
Ampliação rede de terras.
1
Conjunto
8544.11.00
23
Ampliação rede de iluminação
1
Conjunto
8512.20.19
24
Painel de distribuição em aço, 220/127 Vca
2
Um
8537.10.19
25
Carregadores de baterias de 6 KW
2
Um
8507.30.90
26
Bancos de baterias 250 Vcc: 3,2 KW, 125 Ah
2
Um
8507.30.90
27
Transformador 13,8/0,22-0, 127 KV, 30 KVA
1
Um
8507.30.90
28
Grupo gerador diesel 220 V, 20 KVA
1
Um
 
29
Retificador de 125 Vcc e bateria de 150 Ah
2
Conjunto
8507.30.90
30
Retificador de 48 Vcc e bateria
2
Conjunto
8507.30.90
31
Extintores fixos , extintores móveis de CO2
3
Um
8424.10.00
32
Remota de telesupervisão com um mínimo de 64 pontos
2
Um
8528.12.19
33
Conjunto de transdutores
1
Conjunto
8528.12.19
34
Terminal fixo do sistema de comunicação de voz por satélite
2
Um
8528.12.19
35
Terminal móvel do sistema de comunicação de voz por satélite
2
Um
8528.12.19
36
Aço para estruturas
2252
tn
7308.20.00
37
Condutor
1150
km
7615.10.10
38
Cabos de guarda EHS 3/8
155
km
7318.15.00
39
Cabos de guarda ACSR DOTTOREL
42
km
7614.10.10
40
Cabos de guarda ACSR COCHIN
0
km
7318.15.00
41
Suspensão vertical 120 KN
917
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
42
Suspensão em V 120 KN
458
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
43
Pontes 120 KN
50
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
44
Amarra 240 KN
272
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
45
Suspensão Ac 3/8
723
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
46
Amarra 3/8
143
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
47
Suspensão ACSR DOTTOREL
194
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
48
Amarra ACSR DOTTOREL
38
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
49
Suspensão ACSR COCHIN
0
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
50
Amarra ACSR COCHIN
0
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
51
Isoladores U-120 BS
30214
Um
8546.10.00
52
Isoladores U-240 BS
9523
Um
8546.10.00
53
Esferas Ac 3/8
39
Um
7019.90.00
54
Esferas ACSR DOTTOREL
11
Um
7019.90.00
55
Esferas ACSR COCHIN
2
Um
7019.90.00
56
Esferas OPGW
30
Um
7019.90.00
57
Placas de numeração
1125
Um
7606.11.90
58
Fio Coporweld Nro. 4 AWG
0
Um
7408.19.00
59
Conectores fio a torre
0
Um
7408.19.00
60
Emendas
287
Um
7408.19.00
61
Separadores-amortecedores
8211
Um
7616.10.00
62
Emendas de reparação
29
Um
7616.10.00
63
Amortecedores Ac 3/8
795
Um
7616.10.00
64
Amortecedores ACSR DOTTOREL
212
Um
7616.10.00
65
Amortecedores ACSR COCHIN
0
Um
7616.10.00
66
Emendas Ac 3/8
152
Um
7318.15.00
67
Emendas ACSR "DOTTOREL"
40
Um
7616.10.00
68
Emendas ACSR "COCHIN"
0
Um
7616.10.00
69
Emendas de reparação Ac 3/8
15
Um
7616.10.00
70
Emendas de reparação ACSR DOTTOREL
4
Um
7616.10.00
71
Emendas de reparação ACSR COCHIN
0
Um
7616.10.00
72
Cabo OPGW
390
km
7318.15.00
73
Caixas de emenda
130
Um
7318.15.00
74
Amortecedores
700
Um
7616.10.00
75
Conjunto de suspensão
2169
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
76
Conjunto de ancoragem
150
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
77
Braçadeiras de descidas
0
Um
7318.15.00
78
Cabos tirantes 1"
66
km
7302.30.00
79
Cabos tirantes 7/16"
38
Um
7302.30.00
80
Ferragens tirantes 1"
1280
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
81
Ferragens tirantes 7/16"
1200
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00

(Anexo acrescentado pelo Decreto nº 1.140, de 27.02.2003, DOE AL de 28.02.2003)

  ANEXO III (Estado B) (Revogado pelo Decreto nº 2.385, de 30.12.2004, DOE AL de 31.12.2004, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação)

Nota: Redação Anterior:

ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
UNIDADE
NDM/SH
1
Disjuntor tripolar, gás SF6, abertura livre tanto elétrica quanto mecânica, 500 KV, NI 1550 KV, corrente de interrupção simétrica de 63 KA, 4 câmaras, com resistores de fechamento.
1
Um
8535.29.00
2
Secionador tripolar 500 KV, 60 Hz, corrente nominal 3150 A, NI 1550 KV, corrente de curta duração 63 KA, com lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado.
1
Um
8535.29.00
3
Secionador tripolar 500 KV, 60 Hz, corrente nominal 3150 A, NI 1550 KV, corrente de curta duração 63 KA, sem lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado.
2
Um
8535.29.00
4
Transformador de monofásico corrente 500 KV, 60 Hz, NI 1550 KV, 3 núcleos proteção y 1 medição, relações de transformação 750x1500x3000-5 A (proteção) e 300/600x600/1200x1200/2400-5 A (medição), exatidão e carga nominais 10C200 (proteção) e 0,3C50 (medição).
3
Um
8504.31.11
5
Transformador monofásico de potencial capacitivo, NI 1550 KV, relação de transformação 500/raiz3 KV-115/115/raiz3, 3 enrolamentos secundários, exatidão e carga nominais ABNT 0,3P200 (em um secundário) e 0,6P200 (demais secundários).
3
Um
8504.31.19
6
Pára-raios monofásicos tipo estação 500 KV, NI 1550 KV, tensão nominal 420 KV, MCOV 336 KV, capacidade mínima de absorção de energia de 13 KJ/KV de tensão nominal, corrente de descarga 20 KA.
3
Um
8535.40.90
7
Bobinas de bloqueio, indutor principal monofásico, núcleo de ar tipo seco e refrigeramento natural, para montagem vertical, 3150 A, 60 Hz, 550 KV, adequadas para bandas de freqüências (banda larga).
2
Um
8540.50.00
8
Grupo de acoplamento.
2
Um
8528.12.19
9
Conjunto de Isoladores suporte, NI 1550 KV.
5
Um
8546.20.00
10
Proteção digital primária com as funções básicas 21, 50SB, 67N, 68, LF, 59T.
1
Um
8537.10.19
11
Proteção digital contra falha de disjuntor com as funções básicas 50BF, 62BF, 25, 79.
1
Um
8537.10.19
12
Painel de Proteção digital alternada com as funções básicas 21, 67N, 50SB, 68, LF, 59T, 27.
1
Um
8537.10.19
13
Painel de controle, medida e alarmes.
1
Um
8528.12.19
14
Painel de Interface com o sistema existente.
1
Um
8528.12.19
15
Painel de Telecomunicaciones com Transmissor de ondas portadoras, para teleprotección voz y datos.
4
Um
8528.12.19
16
Painel de RDP.
1
Um
8528.12.19
17
Painel de ECE.
1
Um
8528.12.19
18
Painel de ECS.
1
Um
8528.12.19
19
Conjunto de estruturas.
1
Conjunto
7308.20.00
20
Conjunto de embarrados, conectores e ferragens.
1
Conjunto
7308.20.00
21
Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e força.
1
Conjunto
8544.60.00
22
Ampliação rede de terras.
1
Conjunto
8544.11.00
23
Ampliação rede de iluminação
1
Conjunto
8512.20.19
24
Painel de distribuição em aço, 460 Vca
2
Um
8537.10.19
25
Painel de distribuição em aço, 220/127 Vca
2
Um
8537.10.19
26
Painel de distribuição em aço, 125 Vca
2
Um
8537.10.19
27
Retificador de 48 Vcc e bateria
2
Conjunto
8507.30.90
28
Extintores fixos , extintores móveis de CO2
2
Um
8424.10.00
29
Remota de telesupervisão com um mínimo de 64 pontos
4
Um
8528.12.19
30
Conjunto de transdutores
1
Conjunto
8528.12.19
31
Terminal fixo do sistema de comunicação de voz por satélite
4
Um
8528.12.19
32
Terminal móvel do sistema de comunicação de voz por satélite
4
Um
8528.12.19
33
Aço para estruturas
3380
tn
7308.20.00
34
Condutor
2472
km
7614.10.10
35
Cabos de guarda EHS 3/8
330
km
7318.15.00
36
Cabos de guarda ACSR DOTTOREL
0
km
7614.10.10
37
Cabos de guarda ACSR COCHIN
82
km
7614.10.10
38
Suspensão vertical 120 KN
804
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
39
Suspensão em V 120 KN
402
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
40
Pontes 120 KN
60
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
41
Amarra 240 KN
223
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
42
Suspensão Ac 3/8
642
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
43
Amarra 3/8
120
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
44
Suspensão ACSR DOTTOREL
0
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
45
Amarra ACSR DOTTOREL
0
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
46
Suspensão ACSR COCHIN
162
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
47
Amarra ACSR COCHIN
30
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
48
Isoladores U-120 BS
43030
Conjunto
8546.10.00
49
Isoladores U-240 BS
6417
Um
8546.10.00
50
Esferas Ac 3/8
48
Um
7019.90.00
51
Esferas ACSR DOTTOREL
0
Um
7019.90.00
52
Esferas ACSR COCHIN
12
Um
7019.90.00
53
Esferas OPGW
30
Um
7019.90.00
54
Placas de numeração
1002
Um
7606.11.90
55
Fio Coporweld Nro. 4 AWG
0
Um
7408.19.00
56
Conectores fio a torre
0
Um
7408.19.00
57
Emendas
1236
Um
7408.19.00
58
Separadores-amortecedores
8829
Um
7616.10.00
59
Emendas de reparação
124
Um
7616.10.00
60
Amortecedores Ac 3/8
702
Um
7616.10.00
61
Amortecedores ACSR DOTTOREL
0
Um
7616.10.00
62
Amortecedores ACSR COCHIN
176
Um
7616.10.00
63
Emendas Ac 3/8
164
Um
7318.15.00
64
Emendas ACSR "DOTTOREL"
0
Um
7616.10.00
65
Emendas ACSR "COCHIN"
42
Um
7616.10.00
66
Emendas de reparação Ac 3/8
16
Um
7616.10.00
67
Emendas de reparação ACSR DOTTOREL
0
Um
7616.10.00
68
Emendas de reparação ACSR COCHIN
5
Um
7616.10.00
69
Cabo OPGW
390
km
7318.15.00
70
Caixas de emenda
130
Um
7318.15.00
71
Amortecedores
700
Um
7616.10.00
72
Conjunto de suspensão
804
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
73
Conjunto de ancoragem
150
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
74
Braçadeiras de descidas
220
Um
7318.15.00
75
Cabos tirantes 1"
66
km
7302.30.00
76
Cabos tirantes 7/16"
0
km
7302.30.00
77
Ferragens tirantes 1"
1280
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
78
Ferragens tirantes 7/16"
0
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00

(Anexo acrescentado pelo Decreto nº 1.140, de 27.02.2003, DOE AL de 28.02.2003)

  ANEXO IV (Estado C) (Revogado pelo Decreto nº 2.385, de 30.12.2004, DOE AL de 31.12.2004, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação)

Nota: Redação Anterior:

ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIADE
UNIDADE
NDM/SH
1
Reator derivação monofásico, resfriamento natural por óleo isolante, tensão nominal 500/raiz3 KV fase-terra, 60 Hz, 50 MVAr (base 500KV), NI 1550KV.
4
Um
8504.23.00
2
Autotransformador monofásico resfriamento natural por óleo isolante , 120/160/200 MVA, 500/230-13,8 KV com comutador de derivação sob carga, 60 Hz, NI 15550.
7
Um
 
3
Disjuntor tripolar, gás SF6, abertura livre tanto elétrica quanto mecânica, 500 KV, NI 1550 KV, corrente de interrupção simétrica de 50 KA, 2 câmaras, com resistores de fechamento.
2
Um
8535.29.00
4
Disjuntor tripolar, gás SF6, abertura livre tanto elétrica quanto mecânica, 500 KV, NI 1550 KV, corrente de interrupção simétrica de 50 KA, 2 câmaras, com sincronizador do momento de fechamento.
4
Um
8535.29.00
5
Disjuntor tripolar, gás SF6, abertura livre tanto elétrica quanto mecânica, 500 KV, NI 1550 KV, corrente de interrupção simétrica de 50 KA, 2 câmaras, com sincronizador do momento de fechamento, para Reactor.
1
Um
8535.29.00
6
Secionador tripolar 500 KV, 60 Hz, corrente nominal 3150 A, NI 1550 KV, corrente de curta duração 50 KA, com lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado.
1
Um
8535.30.29
7
Secionador tripolar 500 KV, 60 Hz, corrente nominal 3150 A, NI 1550 KV, corrente de curta duração 50 KA, sem lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado.
15
Um
8535.30.29
8
Transformador de monofásico corrente 500 KV, 60 Hz, NI 1550 KV, 3 núcleos proteção y 1 medição, relações de transformação 750x1500x3000-5 A (proteção) e 300/600x600/1200x1200/2400-5 A (medição), exatidão e carga nominais 10C200 (proteção) e 0,3C50 (medição).
27
Um
8504.31.11
9
Transformador monofásico de potencial capacitivo, NI 1550 KV, relação de transformação 500/raiz3 KV-115/115/raiz3, 3 enrolamentos secundários, exatidão e carga nominais ABNT 0,3P200 (em um secundário) e 0,6P200 (demais secundários).
3
Um
8504.31.19
10
Pára-raios monofásicos tipo estação 500 KV, NI 1550 KV, tensão nominal 420 KV, MCOV 336 KV, capacidade mínima de absorção de energia de 13 KJ/KV de tensão nominal, corrente de descarga 20 KA.
14
Um
8535.40.90
11
Bobinas de bloqueio, indutor principal monofásico, núcleo de ar tipo seco e refrigeramento natural, para montagem vertical, 3150 A, 60 Hz, 550 KV, adequadas para bandas de freqüências (banda larga).
2
Um
8540.50.00
12
Grupo de acoplamento.
2
Um
8528.12.19
13
Conjunto de Isoladores suporte, NI 1550 KV.
60
Um
8546.20.00
14
Painel de Proteção digital primária com as funções básicas 21, 67N, 50SB, 680SB, 680ST, LF, 27, 59T.
1
Um
8537.10.19
15
Painel de Proteção digital alternada com as funções básicas 21, 67N, 50SB, 680ST, 680SB, LF, 59T, 27.
1
Um
8537.10.19
16
Proteção digital contra falha de disjuntor com as funções básicas 50BF, 62BF, 25, 79
6
Um
8537.10.19
17
Proteção de retaguarda digital contra falha de disjuntor com as funções básicas 50/51, 50/51N
2
Um
8537.10.19
18
Proteção digital primaria contra falha de disjuntor de Autotransformador com as funções básicas 25, 50BF, 62BF.
4
Um
8537.10.19
19
Proteção de Autotransformador de retaguarda com as funções básicas 50/51, 50/51N.
2
Um
8537.10.19
20
Proteção de Autotransformador Alternada com as funções básicas 87
2
Um
8537.10.19
21
Painel de proteção de bancos de reatores
1
Um
8537.10.19
22
Painel de controle, medida e alarmes.
4
Um
8528.12.19
23
Painel de Interface com o sistema existente.
2
Um
8528.12.19
24
Painel de Telecomunicaciones com Transmissor de ondas portadoras, para teleprotección voz y datos.
4
Um
8528.12.19
25
Painel de RDP.
1
Um
8528.12.19
26
Painel de ECE.
1
Um
8528.12.19
27
Painel de ECS.
1
Um
8528.12.19
28
Conjunto de estruturas.
17
Conjunto
7308.20.00
29
Conjunto de embarrados, conectores e ferragens.
1
Conjunto
7308.20.00
30
Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e força
1
Conjunto
8544.60.00
31
Ampliação rede de terras.
1
Conjunto
8544.11.00
32
Ampliação rede de iluminação
1
Conjunto
8512.20.19
33
Painel de distribuição em aço, 460 Vca
6
Um
8537.10.19
34
Painel de distribuição em aço, 125 Vca
8
Um
8537.10.19
35
Carregador de baterias de 15 KW
2
Um
8507.30.90
36
Bancos de baterias 125 Vcc: 7,5 KW, 300Ah
2
Um
8507.30.90
37
Retificador de 48 Vcc e bateria
2
Conjunto
8507.30.90
38
Transformador 460/220 V, 75 KVA
2
Um
 
39
Transformador 18,8/0,46 KV, 250KVA
2
Um
 
40
Grupo gerador diesel 460V, 150 KVA
1
Um
 
41
Sistema tipo Sergi para extinção com N2
11
Um
8424.89.00
42
Extintores fixos , extintores móveis de CO2
10
Um
8424.10.00
43
Remota de telesupervisão com um mínimo de 64 pontos
4
Um
8528.12.19
44
Conjunto de transdutores
1
Conjunto
8528.12.19
45
Terminal fixo do sistema de comunicação de voz por satélite
4
Um
8528.12.19
46
Terminal móvel do sistema de comunicação de voz por satélite
4
Um
8528.12.19
47
Disjuntor tripolar, gás SF6, abertura livre tanto elétrica quanto mecânica, 230 KV, NI 950 KV, corrente de interrupção simétrica de 50 KA, 2 câmaras, com resistores de fechamento.
2
Um
8535.29.00
48
Disjuntor tripolar, gás SF6, abertura livre tanto elétrica quanto mecânica, 230 KV, NI 950 KV, corrente de interrupção simétrica de 50 KA, 1 câmaras, com sincronizador do momento de fechamento.
2
Um
8535.29.00
49
Secionador tripolar 242 KV, 60 Hz, corrente nominal 2500 A, NI 950 KV, corrente de curta duração 50 KA, com lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado.
1
Um
8535.29.00
50
Secionador tripolar 242 KV, 60 Hz, corrente nominal 2500 A, NI 950 KV, corrente de curta duração 50 KA, sem lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado.
11
Um
8535.29.00
51
Secionador tripolar 242 KV, 60 Hz, corrente nominal 2500 A, NI 950 KV, corrente de curta duração 50 KA, sem lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado.
7
Um
8535.29.00
52
Transformador de monofásico corrente 242 KV, 60 Hz, NI 950 KV, 3 núcleos proteção y 1 medição, relações de transformação 300x600x1200-5 A (proteção) e 150/300x300/600x600/1200-5 A (medição), exatidão e carga nominais 10C200 (proteção) e 0,3C50 (medição).
9
Um
8504.31.11
53
Transformador monofásico de potencial capacitivo, NI 950 KV, relação de transformação 242/raiz3 KV-115/115/raiz3, 3 enrolamentos secundários, exatidão e carga nominais ABNT 0,3P200 (em um secundário) e 0,6P200 (demais secundários).
5
Um
8504.31.19
54
Pára-raios monofásicos tipo estação 230 KV, NI 950 KV, tensão nominal l92 KV, MCOV 140 KV, capacidade mínima de absorção de energia de 13 KJ/KV de tensão nominal, corrente de descarga 20 KA.
10
Um
8535.40.90
55
Bobinas de bloqueio, indutor principal monofásico, núcleo de ar tipo seco e refrigeramento natural, para montagem vertical, 2500 A, 60 Hz, 242 KV, adequadas para bandas de freqüências (banda larga).
2
Um
8540.50.00
56
Grupo de acoplamento.
2
Um
8529.12.19
57
Conjunto de Isoladores suporte, NI 950 KV.
30
Um
8546.20.00
58
Proteção digital de linha, primária com as funções básicas 21, 50SB, 67N, 68, 59T, LF.
1
Um
8537.10.19
59
Proteção digital falha disjuntor com as funções básicas 79, 25, 50BF, 62BF.
1
Um
8537.10.19
60
Proteção digital alternada com as funções básicas 21, 67N, 50SB, 68, LF, 59T, 27.
1
Um
8537.10.19
61
Proteção digital contra falha de disjuntor com as funções básicas 50BF, 62BF, 25
2
Um
8537.10.19
62
Proteção digital alternada com as funções básicas 87 A
1
Um
8537.10.19
63
Painel de Interligação de Barras
1
Um
8537.10.19
64
Painel de controle, medida e alarmes.
2
Um
8537.10.19
65
Painel de Interface com o sistema existente.
1
Um
8528.12.19
66
Painel de Telecomunicaciones com Transmissor de ondas portadoras, para teleprotección voz y datos.
2
Um
8528.12.19
67
Conjunto de estruturas.
16
Conjunto
7308.20.00
68
Conjunto de embarrados, conectores e ferragens.
1
Conjunto
7308.20.00
69
Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e força.
1
Conjunto
8544.60.00
70
Ampliação rede de terras.
1
Conjunto
8544.11.00
71
Ampliação rede de iluminação
1
Conjunto
8512.20.19
72
Painel de distribuição em aço, 220 Vca
4
Um
8537.10.19
73
Painel de distribuição em aço, 125 Vca
8
Um
8537.10.19
74
Carregadores de baterias de 5 KW
2
Um
8507.30.90
75
Bancos de baterias 250 Vcc: 2,5 KW, 100 Ah
2
Um
8507.30.90
76
Extintores fixos, extintores móveis de CO2
2
Conjunto
8507.30.90
77
Remota de telesupervisão com um mínimo de 64 pontos
5
Um
8424.10.00
78
Conjunto de transdutores
2
Um
8528.12.19
79
Terminal fixo do sistema de comunicação de voz por satélite
1
Conjunto
8528.12.19
80
Terminal móvel do sistema de comunicação de voz por satélite
2
Um
8528.12.19
81
Extintores fixos, extintores móveis de CO2
2
Um
8528.12.19
82
Aço para estruturas
5632
tn
7308.20.00
83
Condutor
3622
km
7614.10.10
84
Cabos de guarda EHS 3/8
485
km
7318.15.00
85
Cabos de guarda ACSR DOTTOREL
42
km
7614.10.10
86
Cabos de guarda ACSR COCHIN
82
km
7614.10.10
87
Suspensão vertical 120 KN
1721
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
88
Suspensão em V 120 KN
860
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
89
Pontes 120 KN
120
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
90
Amarra 240 KN
495
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
91
Suspensão Ac 3/8
1365
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
92
Amarra 3/8
263
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
93
Suspensão ACSR DOTTOREL
194
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
94
Amarra ACSR DOTTOREL
38
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
95
Suspensão ACSR COCHIN
162
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
96
Amarra ACSR COCHIN
30
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
97
Isoladores U-120 BS
73244
Um
8546.10.00
98
Isoladores U-240 BS
15940
Um
8546.10.00
99
Esferas Ac 3/8
87
Um
7019.90.00
100
Esferas ACSR DOTTOREL
11
Um
7019.90.00
101
Esferas ACSR COCHIN
12
Um
7019.90.00
102
Esferas OPGW
30
Um
7019.90.00
103
Placas de numeração
2127
Um
7606.11.90
104
Fio Coporweld Nro. 4 AWG
0
Um
7408.19.00
105
Conectores fio a torre
0
Um
7408.19.00
106
Emendas
1523
Um
7408.19.00
107
Separadores-amortecedores
17040
Um
7616.10.00
108
Emendas de reparação
153
Um
7616.10.00
109
Amortecedores Ac 3/8
1497
Um
7616.10.00
110
Amortecedores ACSR DOTTOREL
212
Um
7616.10.00
111
Amortecedores ACSR COCHIN
176
Um
7616.10.00
112
Emendas Ac 3/8
316
Um
7318.15.00
113
Emendas ACSR "DOTTOREL"
40
Um
7616.10.00
114
Emendas ACSR "COCHIN"
42
Um
7616.10.00
115
Emendas de reparação Ac 3/8
31
Um
7616.10.00
116
Emendas de reparação ACSR DOTTOREL
4
Um
7616.10.00
117
Emendas de reparação ACSR COCHIN
5
Um
7616.10.00
118
Cabo OPGW
390
km
7318.15.00
119
Caixas de emenda
130
Um
7318.15.00
120
Amortecedores
700
Um
7616.10.00
121
Conjunto de suspensão
2169
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
122
Conjunto de ancoragem
150
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
123
Braçadeiras de descidas
2200
Um
7318.15.00
124
Cabos tirantes 1"
66
km
7302.30.00
125
Cabos tirantes 7/16"
38
km
7302.30.00
126
Ferragens tirantes 1"
1280
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
127
Ferragens tirantes 7/16"
1280
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00

(Anexo acrescentado pelo Decreto nº 1.140, de 27.02.2003, DOE AL de 28.02.2003)