Decreto nº 87.493 de 18/08/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da Vila Residencial, do Acampamento e do Canteiro de Obras da Usina Hidrelétrica Corumbá I, da Centrais Elétricas de Goiás S/A. - CELG, no Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista a disposto no artigo 151, letra "b", Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.572/81,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 325.4992 ha (trezentos e vinte e cinco hectares, quarenta e nove ares e noventa e dois centiares) necessárias à implantação da Vila Residencial, do Acampamento e do Canteiro de Obras da Usina Hidrelétrica Corumbá I, nos Municípios de Caldas Novas e Corumbaíba, Estado de Goiás.
Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs 513.020, 513.017 e 513.025, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.572/81, e assim descritas:
- ÁREA DA VILA RESIDENCIAL COM O TOTAL DE 83.7803 HA (OITENTA E TRÊS HECTARES, SETENTA E OITO ARES E TRÊS CENTIARES)
- tem início no marco M-1 de concreto, cravado a 8,00 m da estrada que dá acesso à UHE CORUMBÁ I, nas terras de Sebastião Gomes dos Santos; daí segue dividindo com este no rumo e distância de 09º10'26" NE-773,13 m, até o marco m-2 cravado a cerca de arame na divisa com Nelson Ribeiro Guimarães; daí, segue dividindo com o mesmo no rumo e distância de 80º49'34" NW - 945,00 m, até o marco M-3; daí segue dividindo com Francisca Geralda de Oliveira e Sebastião Gomes dos Santos no rumo e distância de 09º10'26" SW - 1.000,00 m, até o marco M-4; daí segue dividindo com o último no rumo e distância de 85º40'26" NE - 971,85 m, até o marco M-1, onde teve início esta descrição.
- ÁREA DO ACAMPAMENTO COM O TOTAL DE 14,7919 HA (QUATORZE HECTARES, SETENTA E NOVE ARES E DEZENOVE CENTIARES)
- tem início no marco M-1 cravado a 30,00 m do eixo da picada da nova estrada que dá acesso a UHE CORUMBÁ - I em terras de Nelson Ribeiro Guimarães; daí segue dividindo com o mesmo nos rumos e distâncias de 57º51'59" NE - 450,00 m, 32º08'01" NW - 365,00 m, 57º51'59" SE - 310,56 m, 01º18'09" SE - 272,78 m, passando, respectivamente, pelos marcos M-2, M-3, M-4, até M-5. Daí segue com o rumo e distância 32º08'01" SE - 130,77 m, até o marco M-1, onde teve início esta descrição.
- ÁREA DO CANTEIRO DE OBRAS COM O TOTAL DE 226,9270 (DUZENTOS E VINTE E SEIS HECTARES, NOVENTA E DOIS ARES E SETENTA CENTIARES)
- tem início no marco D-1 a 562,47 m do marco referencial FV-4 implantado por FURNAS - Centrais Elétricas S.A., na margem direita do rio Corumbá, na região do eixo "4", deste segue com rumo de 38º46'55" NW e distância de 145,00 m, até o marco D-2; donde segue com rumo de 45º47'01" NW e distância de 1.189,82 m, até o marco D-3; daí segue com rumo de 43º57'24" SW e distância de 1.017,04 m vai ao marco D-4; deste vira à direita com rumo de 00º00'00" W e distância de 405,01 m, vai ao marco D-4B; daí vira à esquerda com rumo de 00º00'00" S e distância de 300,00 m, vai ao marco D-4C; deste vira novamente à esquerda com rumo de 00º00'00" E e distância de 131,30 m, vai ao marco D-4D; aonde vira à direita com rumo de 00º00'00" S e distância de 606,67 m vai ao marco D-4E, cravado à margem direita do rio Corumbá.
Confronta-se em todas as faces até aqui descritas com terras do Sr. Nelson Ribeiro Guimarães. Daí segue rio acima em linha reta com rumo de 70º16'07" NE e distância de 502,61 m, vai ao marco D-5; do qual vira à direita e cruza o rio Corumbá com rumo de 46º14'13" SE e distância de 800,80 m, vai ao marco D-7; donde vira à esquerda com rumo de 58º40'13" NE e distância de 1.368,00 m, vai ao marco D-8, deste vira novamente à esquerda com rumo de 38º47'04" NW e distância de 473,48 m, vai ao marco D-1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"