Decreto nº 87.490 de 18/08/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1982
Cria empregos de Professor Assistente na Tabela Permanente do Centro de Educação Tecnológica da Bahia, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, nos artigos 7º e 43 do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980, e a que consta dos Processos DASP nº 6466 e 8647 de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente do Centro de Educação Tecnológica da Bahia, 93 (noventa e três) empregos de Professor Assistente, da carreira de Magistério Superior, a serem providos por Professores Colaboradores, admitidos até 31 de dezembro de 1979, amparados pelo disposto no artigo 43 do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980.
Parágrafo único. O provimento nos empregos de que trata este artigo será efetivado mediante ato do dirigente da instituição.
Art. 2º - O órgão de pessoal respectivo lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores que forem providos na forma do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as anotações que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Centro de Educação Tecnológica da Bahia.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de agosto de 1981; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig"