Decreto nº 87.482 de 17/08/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1982

Concede à Siderurgia Brasileira S/A. - SIDERBRÁS, autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS autorizada a promover a elevação do limite do seu capital autorizado em mais Cr$96.741.250.965,62 (noventa e seis bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, duzentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta e dois centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94 da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"