Decreto nº 87.469 de 16/08/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1982
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 255.263.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 03 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$255.263.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no nexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"