Decreto nº 87.459 de 16/08/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1982
Concede à Álcalis do Rio Grande do Norte S/A. - ALCANORTE, autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a ÁLCALIS DO RIO GRANDE DO NORTE S.A. - ALCANORTE, autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado de Cr$7.346.895.253,00 (sete bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta e três cruzeiros) para Cr$8.626.879.561,00 (oito bilhões, seiscentos e vinte e seis milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 16 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"