Decreto nº 87.459 de 16/08/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1982

Concede à Álcalis do Rio Grande do Norte S/A. - ALCANORTE, autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a ÁLCALIS DO RIO GRANDE DO NORTE S.A. - ALCANORTE, autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado de Cr$7.346.895.253,00 (sete bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta e três cruzeiros) para Cr$8.626.879.561,00 (oito bilhões, seiscentos e vinte e seis milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 16 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"