Decreto nº 87.452 de 04/08/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1982
Concede à Florestal Acesita S/A., autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a FLORESTAL ACESITA S.A. autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$1.145.000.000,00 (um bilhão cento e quarenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$2.521.800.000,00 (dois bilhões quinhentos e vinte e um milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"