Decreto nº 87.452 de 04/08/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1982

Concede à Florestal Acesita S/A., autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a FLORESTAL ACESITA S.A. autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$1.145.000.000,00 (um bilhão cento e quarenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$2.521.800.000,00 (dois bilhões quinhentos e vinte e um milhões e oitocentos mil cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"