Decreto nº 87.451 de 04/08/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1982

Autoriza o aumento do capital social da Valenorte Alumínio Ltda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 603.015/82.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a VALENORTE ALUMÍNIO LTDA., empresa controlada da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, a promover, mediante integralização e capitalização de créditos, o aumento de seu Capital Social de Cr$3.276.130.000,00 (três bilhões duzentos e setenta e seis milhões e cento e trinta mil cruzeiros) para Cr$7.792.630.000,00 (sete bilhões, setecentos e noventa e dois milhões e seiscentos e trinta mil cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"