Decreto nº 87.446 de 03/08/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1982

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo DASP nº 3.740, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 66.751, de 18 de junho de 1970, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério dos Transportes (Estrada de Ferro Leopoldina), para o fim de excluir cargo da classe de Trabalhador de Linha, código: F-126, nível 4.B, ocupado por Aquilino Borges, e incluir cargo na classe de Mecânico de Máquinas, código: A-1306, nível 8.A, e nele considerar enquadrado o referido servidor.

Art. 2º - Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 66.751, de 18 de junho 1970.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cloraldino Soares Severo"