Decreto nº 8.743 de 16/01/1997
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 jan 1997
Aprova e publica Convênio e Protocolos relativos ao ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio ICMS 119/96, de 13 de dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União, de 20.12.1996, Seção I, página 27779.
Art. 2º Ficam publicados:
I - os Protocolos ICMS 27/96 e 29/96, de 13 de dezembro de 1996, publicados no Diário Oficial da União, de 20.12.1996, Seção 1, página 27779;
II - os Protocolos ICMS 24/96 a 26/96 e 28/96, de 13 de dezembro de 1996, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, publicados no Diário Oficial da União, de 20.12.1996, Seção 1, páginas 27780 e 27781.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nos referidos instrumentos normativos.
Campo Grande, 16 de janeiro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento