Decreto nº 87.413 de 19/07/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1982

Concede à DATAMEC S/A. - Sistemas e Processamento de Dados, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a DATAMEC S.A. - Sistemas e Processamento de Dados autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$531.000.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões de cruzeiros) para Cr$648.000.000,00 (seiscentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas"