Decreto nº 87.408 de 16/07/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1982

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Santa Inês, situado no Município de São Lourenço d'Oeste, Estado de Santa Catarina, compreendido na área prioritária para reforma agrária fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Santa lnês" com a área aproximada de 121 ha, situado no Município de São Lourenço d'Oeste, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-20, cravado à margem esquerda do Rio Giordani, dividindo com terras de Jandir Vanzelli, segue por linha seca e reta, rumo 89º30'NE, numa distância aproximada de 715m, até encontrar o marco M-21; daí, segue por linha seca e reta, dividindo com terras de Francisco Agostinho, rumo Sul, numa distância aproximada de 1.112m, até encontrar o marco M-22; daí, segue por linha seca e reta, dividindo com terras do Município de Quilombo, rumo 89º30'SO, numa distância aproximada de 1.635m, ate encontrar o marco M-23; daí, segue por linha seca e reta, dividindo com terras de Elias Guerra, rumo Norte, numa distância aproximada de 455m, ate encontrar o marco M-24; daí, segue por uma linha seca e reta, dividindo com terras de Danilo Forpa, rumo 89º45'NE, numa distância aproximada de 930m, até encontrar o marco M-25, cravado à margem direita do Rio Giordani; daí, segue o Rio Giordani acima, dividindo com terras de Danilo Forpa e da Comunidade de Santa Inês, numa distância aproximada de 535m até encontrar o marco M-20, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto as benfeitorias, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes não proprietários da área referida no artigo anterior, inclusive a terceiros.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1982; 161º da Independência e 94 da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaurv Stabile"