Decreto nº 8.740 de 03/06/2009
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 jun 2009
Estabelece princípios e normas técnicas para a publicação de matérias no Diário Oficial do Município e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º O Diário Oficial do Município de Natal (DOM) é o veículo oficial de comunicação em que, precipuamente, é dada publicidade aos atos praticados pelos agentes da Administração Pública Municipal, devendo-se, para isso, fazer observar os princípios e normas técnicas contidas neste decreto.
Art. 2º O Diário Oficial, além de cumprir o princípio da publicidade da Administração Pública, primará pelo princípio da fidelidade ao conteúdo e à forma dos atos oficiais mandados à publicação pelos agentes públicos, enquanto autoridades prolatoras desses mesmos atos ou por entidades pertencentes à sociedade civil organizada sempre no interesse público de tornar conhecida, em caráter oficial, matéria de interesse da Administração Pública, do cidadão e da sociedade em geral.
Da Gestão do Diário Oficial e da Responsabilidade pelas Matérias VeiculadasArt. 3º A gestão do Diário Oficial é de responsabilidade da Secretaria de Administração, que, para isso, contará com uma comissão encarregada de sua elaboração dentro dos princípios e normas técnicas estabelecidas, em especial neste Decreto.
Parágrafo único. A comissão de que trata o caput deste artigo, denominada de Comissão Gestora do DOM, tem a sua composição, designação e funcionamento regulamentados por decreto municipal específico.
Art. 4º O Diário Oficial poderá veicular matéria informativa ou noticiosa de interesse social, sendo, neste caso, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Comunicação Social a sua elaboração no conteúdo e na forma, bem como a decisão pela sua veiculação, sem cuja autorização a matéria não poderá ser publicada.
Art. 5º Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal.
Parágrafo único. Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24 horas.
Do Prazo para Publicação, da Republicação, Retificação e SustaçãoArt. 6º No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15 horas da véspera da data da publicação.
§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser dilatado por exclusiva decisão do Chefe do Executivo Municipal, em caso de necessidade inadiável da publicação de documento oficial, cujo retardo possa acarretar dano ou prejuízo à Administração Pública ou à sociedade.
§ 2º Em caso de inobservância ao prazo estabelecido no caput deste artigo, à exceção do previsto no parágrafo anterior, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se publicação na edição subseqüente.
Art. 7º para efeito de republicação, retificação, reclamações e sustação de matérias, serão observados os seguintes procedimentos:
I - as republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;
II - a reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega;
III - por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria através de telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitados os limites de horário.
Das Condições para Encaminhamento das MatériasArt. 8º As matérias enviadas para publicação no Diário Oficial do Município devem ser encaminhadas através mídia eletrônica contendo o arquivo do documento a ser publicado, exclusivamente em editor de texto que gere arquivos no padrão RTF (Rich Text Format).
Art. 9º No que concerne ao Padrão, a matéria enviada deve observar os seguintes aspectos:
I - em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato;
II - por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;
III - as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;
IV - os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome e telefone para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;
V - espaçamento simples: (espaço 1) entre linhas, títulos, cabeçalhos, capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos, alíneas, etc.
VI - em fonte: Abadi Mt condensed Light ou Times New Roman - tamanho: 8,0 para o corpo e título da matéria;
VII - formatação: menu arquivo - configurar página, selecionar o tamanho do papel para A-4; menu formatar, selecionar o comando: colunas - predefinidas, clicando em duas colunas, assim encontrará formatação modelo para o texto.
VIII - as páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página.
Parágrafo único. Não serão aceitas ou deixarão de ser publicadas matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão acima, ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo.
Da Permanência dos Arquivos:Art. 10. Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:
I - Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;
II - Os cds, dvds e disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.
Da Configuração e Formatação das PáginasArt. 11. No que concerne à diagramação, a configuração de página deverá observar as seguintes especificações:
I - margem superior: 0 (zero) centímetro;
II - margem inferior: 0 (zero) centímetro;
III - margem esquerda: 2 (dois) centímetros;
IV - margem direita: 2 (dois) centímetros;
V - medianiz: 0 (zero) centímetro;
VI - cabeçalho: 0 (zero) centímetro;
VII -rodapé: 0 (zero) centímetro.
Art. 12. No que tange à formatação das páginas, as matérias a serem publicadas no Diário Oficial do Município observarão os seguintes procedimentos:
I - Empregar:
a) fonte: Abadi Mt condensed Light,
b) corpo: 8, 0,
c) alinhamento: justificado,
d) primeira linha do parágrafo: recuo de 1 cm,
e) ementa: alinhada à direita, com recuo de 2 cm,
f) alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso de tabelas,
g) entre linhas: utilizar espaço simples,
h) Textos simples, sem tabelas e imagens (assinaturas e etc.) deverão vir em formato doc. ou txt.,
i) Matérias que contenham tabelas e imagens deverão vir no formato : jpj e jpeg, xls ou pdf,
j) Balanços deverão ter o formato: xls e pdf;
II - Não utilizar recursos como:
a) marcação de mala direta,
b) Hyperlink,
c) alinhamento por espaços ou marcas de tabulação,
d) campos com equações e fórmulas,
e) cabeçalho e rodapé,
f) nome de arquivos RTF com caracteres especiais, tais como : aspas simples, aspas duplas, hífen, asterisco.
Art. 13. Serão observadas as seguintes condições especiais:
I - A hifenização do texto: poderá ser modificada pela Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, sempre que necessário;
II - As equações e fórmulas: deverão ser tratadas como imagens e salvas em arquivos separados, com indicação, no texto, do local onde serão inseridas;
III - Caracteres especiais não contidos na fonte Abadi Mt condensed Light, deverão ser corrigidas;
IV - O emprego de recursos de formatação (itálico, negrito, sublinhado, letra maiúscula e outro) seguirá as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
V - Somente serão aceitos marcadores automáticos de parágrafos que estejam formatados nas fontes Abadi Mt Condensed Light ou Times New Roman.
Das TabelasArt. 14. As tabelas deverão ser formatadas obedecendo aos seguintes padrões:
I - largura de 6, 12 ou 18 centímetros;
II - cada célula de tabela com, no máximo, 5 (cinco) linhas de texto;
III - bordas simples;
IV - vedado o uso de mescla vertical
Do BalançoArt. 15. Os Balanços deverão ser formatadas obedecendo aos seguintes padrões:
I - largura de 6, 12 ou 18 centímetros;
II - cada célula de tabela com, no máximo, 5 (cinco) linhas de texto;
III - bordas simples;
IV - vedado o uso de mescla vertical.
Das Medidas: Textos e TabelasArt. 16. Os textos e tabelas observarão padrões na forma estabelecida a seguir:
I - Leis, Decretos, Portarias, Licenças Ambientais, Extratos de Contrato, Notificação, Aviso de Licitação, Convite, Tomada de Preço, Termo de Homologação, Termo Aditivo de Contrato, Extrato de Inexigibilidade, Decisão de Comissão, Pauta de Julgamento e outros deverão estar dentro do padrão de impressão: tamanho de cada coluna: 10 cm de largura por 27 cm de altura, podendo ser utilizado a outra coluna para sua continuidade;
II - as tabelas, os balanços e as imagens, obedecerão ao seguinte padrão: 10 cm de largura por uma coluna; 20 cm de largura por duas colunas e 27 cm de altura por uma página cheia.
Da Impressão Final:Art. 17. Em sua impressão final, o Diário Oficial do Município conterá:
I - brasão - símbolo da Prefeitura de Natal;
II - o nome do Diário;
III - a Lei que criou o Diário Oficial do Município,
IV- Ano de existência do diário (em algarismo romano)
V - nº da edição (em numeral);
VI - cidade/estado (por extenso);
VII - dia da semana (por extenso);
VIII - dia (em numeral), mês (por extenso) e o ano (em numeral);
IX - o valor com preço unitário do exemplar;
X - impressão em papel tipo: A-2 - com 22 cm de largura por 32 cm de comprimento, contendo duas colunas cada com 10 cm de largura por 25 cm de altura;
XI - os documentos publicados serão identificados em seções por órgão municipal, sempre com sombreado de cor cinza;
XII - suas páginas serão numeradas contendo a data da publicação, sempre no alto da folha;
XIII - expediente contendo nomes: do Chefe do Executivo Municipal; Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência; Componentes da Comissão Gestora do Diário Oficial do Município.
XIV - terá em sua última folha, a informação dos locais de vendas.
Das Vendas e Distribuição do Diário Oficial:Art. 18. Para efeito de veiculação e distribuição, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - As vendas acontecerão diariamente em bancas de revistas da cidade que forem cadastradas na sede da Comissão Gestora do Diário Oficial do Município;
II - As edições anteriores estarão disponíveis à venda na sede da Comissão Gestora do Município de Natal;
III - Será distribuído, gratuitamente, aos órgãos municipais, mediante solicitação feita através de oficio ao titular da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência, informando-se a quantidade requerida, com a justificação da necessidade;
IV - Os demais órgãos públicos (estaduais e federais) deverão adquirir assinatura ou firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Natal através da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Finanças;
V - A responsabilidade de distribuição do Diário Oficial será da empresa vencedora de licitação para esta finalidade.
Do Acesso à Internet:Art. 19. O Diário Oficial do Município será divulgado no site da prefeitura www.natal.rn.gov.br, promovendo a informação dos atos publicados, com o mesmo teor da versão impressa.
Do Recolhimento:Art. 20. Quando do recolhimento do Diário Oficial do Município serão observados os seguintes procedimentos:
I - os Diários Oficiais deixados em bancas de revistas sob a forma de consignação, serão recolhidos semanalmente;
II - o devido recebimento dos diários vendidos acontecerá quinzenalmente, por um dos membros da Comissão do DOM, designado pelo Presidente;
III - o responsável pelo recebimento financeiro prestará contas à comissão, findo o que será elaborado Documento de Arrecadação Municipal - DAM e efetuado o recolhimento aos cofres municipais.
Das Disposições Finais:Art. 21. A Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência adotará as medidas necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto, devendo inclusive notificar os órgãos, através da Comissão Gestora do DOM, de eventuais inobservâncias, primando sempre pela correção e presteza na veiculação dos atos oficiais.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 3 de junho de 2009.
MICARLA DE SOUSA
Prefeita