Decreto nº 87.396 de 13/07/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da ETD Piraporinha da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151 letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.417/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.987,61m2 (quatro mil, novecentos e oitenta sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Piraporinha, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.023, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.417/81, e assim descrita:
- tem início no ponto F, localizado no alinhamento leste da Rua Antenor Nascente, distante 16,00 metros da interseção deste alinhamento com o alinhamento sul da Rua Auruoca, segue em direção sudeste, com o rumo SE 74º37'46", na distância de 47,00 metros, até o ponto A; deflete à direita e segue em direção sudeste, com o rumo SE 30º44'46" na distância de 45,93 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 12º51'44", na distância de 35,00 metros, até o ponto C, localizado no alinhamento norte da Av. São Paulo; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 76º39'04", na distância de 82,90 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 17º35'02", na distância de 31,08 metros, até o ponto E; deflete à esquerda e segue na direção nordeste, com o rumo NE 15º23'16", na distância de 38,67 metros, até o ponto F, início desta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"