Decreto nº 87.393 de 13/07/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1982

Concede ao Instituto de Resseguros do Brasil, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros) para Cr$25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1982; 161º da In dependência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"