Decreto nº 87.392 de 13/07/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1982
Autoriza a aumento do capital social da Centrais Elétricas de Roraima S/A. - CER.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$813.635.333,85 (oitocentos e treze milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e oitenta e cinco centavos), para Cr$1.088.685.311,50 (hum bilhão, oitenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, trezentos e onze cruzeiros e cinquenta centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$275.049.977,65 (duzentos e setenta e cinco milhões, quarenta e nove mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros e sessenta e cinco centavos) correrão por conta de dotações orçamentárias do Governo do Território Federal de Roraima de recursos oriundos do Imposto Único sobre Energia Elétrica e de dividendos apurados no exercício.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"