Decreto nº 87.391 de 13/07/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1982

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$384.877.068,63 (trezentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil, sessenta e oito cruzeiros e sessenta e três centavos) para Cr$1.111.290.198,63 (hum bilhão, cento e onze milhões, duzentos e noventa mil, cento e noventa e oito cruzeiros e sessenta e três centavos).

Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$726.413.130,00 (setecentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e treze mil e cento e trinta cruzeiros), correrão por conta de recursos consignados ao Governo do Território Federal de Roraima e de recursos oriundos do Fundo de Investimentos da Amazônia-FINAM.

Art. 3º - Este Decreto entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza"