Decreto nº 87.390 de 13/07/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1982
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$6.625.560.173,08 (seis bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e setenta e três cruzeiros e oito centavos), para Cr$6.925.560.173,08 (seis bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e setenta o três cruzeiros e oito centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), correrão por conta de dotações orçamentárias da Siderúrgica Brasileira S.A. - SIDERBRÁS.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"